A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 16, um projeto de lei que flexibiliza as regras para contratos de serviços de comunicação digital da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios. Com o aval dos deputados, o PL vai ao Senado. O texto permite que os órgãos públicos gastem com esses serviços, no primeiro semestre do ano eleitoral, a média mensal dos gastos dos três anos anteriores ao pleito. A legislação atual estabelece que esse cálculo seja feito a partir da média dos gastos apenas do primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição.
O projeto abrange contratações de serviços de comunicação digital - mídias sociais e canais digitais - e serviços de comunicação corporativa, ou seja, relação com a imprensa e relações públicas.
Segundo a consultoria legislativa da Câmara, a média que pode ser gasta pelo governo federal em 2022 com esses serviços, com base na regra atual, seria de R$ 140,2 milhões. Com a proposta, o valor passaria para R$ 165,7 milhões.
“Hoje o que prejudica é que todos os estados saem concentrando esses recursos nos primeiros seis meses e ficam sem recursos para fazerem suas campanhas institucionais durante todo o ano. Esta média está sendo dividida, não é a ampliação para seis vezes, é dividida mensalmente, fazendo o cálculo durante 12 meses, e não 6 meses como era na legislação anterior”, explicou a relatora, deputada Celina Leão (Progressistas-DF), durante a sessão que aprovou o projeto.
O substitutivo da relatora também determina que o cálculo das médias dos gastos anuais previstos serão reajustados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo. As licitações, de acordo com o texto, deverão adotar como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
A oposição criticou o projeto e disse que a intenção é favorecer o presidente Jair Bolsonaro (PL), que deve concorrer à reeleição em outubro. “É um absurdo que um projeto desse tramite na Câmara dos Deputados faltando seis meses para a eleição e pretendendo o governo, abertamente, afrouxar os critérios para contratação e ampliar enormemente os recursos que pretende investir na comunicação digital”, criticou o líder da bancada do PCdoB, Renildo Calheiros (PE).
“Com nítida intenção eleitoral, o projeto do governo permite a contratação de comunicação digital e institucional, além de aumentar o período de média de gastos. É alimentar a máquina de ódio bolsonarista em ano de eleição. Vergonhoso”, disse a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
O autor da proposta inicial, deputado Cacá Leão (Progressistas-BA), argumentou que os contratos de comunicação digital e comunicação corporativa equiparam-se aos contratos de publicidade, e que por isso os critérios previstos na lei 12.232 de 2010 deveriam ser estendidos a esses contratos.
O projeto proíbe, contudo, que órgãos públicos federais, estaduais ou municipais empenhem no primeiro semestre do ano de eleição despesas com publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem as eleições.
Publicidade sobre covid
O projeto acatou uma emenda do Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para estabelecer que, no segundo semestre de 2022, serão permitidas apenas publicidade institucional de atos e campanhas destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia de covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos.
A Lei das Eleições (9.504/97) proíbe, nos três meses antecedentes às eleições (julho a setembro), que os gestores realizem publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Ver todos os comentários | 0 |