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Política

Entenda como os quocientes partidário e eleitoral afetam as eleições

Em São Paulo, o senador José Serra não foi eleito mesmo tendo mais votos que Tiririca, que foi eleito.

O senador José Serra (PSDB-SP) recebeu 88.926 votos para deputado federal e não foi eleito, mas Tiririca (PL-SP) conseguiu uma cadeira na Câmara dos Deputados com 71.754 votos, 17 mil a menos que o tucano. Por que isso acontece?

Diferentemente das eleições para presidente e governador, o número absoluto de votos recebidos por um candidato nem sempre é suficiente para garantir uma vaga no Poder Legislativo.


A quantidade de vagas destinadas a cada partido na Câmara ou nas Assembleias estaduais é definida por cálculos de divisão chamados quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). É por isso que as eleições para deputados e vereadores são chamadas “proporcionais”.

O cálculo é feito em duas etapas. Primeiro, o quociente eleitoral define quais partidos terão direito a alguma vaga. Depois, já conhecendo as legendas que “passaram” pelo primeiro crivo, o quociente partidário define a quantas vagas cada uma terá direito.

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos de uma eleição pela quantidade de vagas disponíveis para determinado Estado na Câmara. O resultado dessa conta é o “corte”, ou seja, partidos que receberam quantidade de votos superior a esse número ficam aptos a eleger seus candidatos.

São Paulo tem 70 vagas na Câmara dos Deputados. Nas eleições deste ano, 23.286.943 eleitores do Estado depositaram votos válidos (excluindo brancos e nulos) nas urnas.

QE = votos válidos / vagas do Estado na Câmara

QE para São Paulo = 23.286.943 votos / 70 vagas

Ou seja, o quociente eleitoral de São Paulo este ano foi 332.671.

Quociente partidário

Definido o quociente eleitoral, a segunda etapa é calcular o quociente partidário. É ele que define quantas vagas cada partido terá. Trata-se da divisão dos votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral.

O PL, por exemplo, recebeu 5.343.667 votos válidos e teve direito a 16 vagas na Câmara. Veja o cálculo a seguir:

QP = votos recebidos pelo partido / quociente eleitoral

QP do PL = 5.343.667 votos recebidos / 332.671, que é o quociente eleitoral

QP do PL = 16 vagas

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