O Ministério Público Federal ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Dom Expedito Lopes, Alecxo de Moura Belo, atualmente exercendo o mandato de vereador, em razão da inexecução parcial e dano ao erário na construção de uma quadra escolar coberta da sede do município. Também foram denunciados o empresário Kenio Lima Araújo e a empresa Construir Empreendimentos.
Narra o MPF, que em junho de 2014, a Prefeitura de Dom Expedito Lopes firmou convênio com o FNDE para construção de um quadra escolar coberta, com vestiário, no valor de R$ 510.000,00. Para execução da obra foi contratada a empresa Construir Empreendimentos, pelo valor total de R$ 509.782,30 decorrente da Tomada de Preços n° 003/2014.
O convênio teve vigência até o dia 30 de julho de 2019, tendo sido repassados o valor de R$ 306.000,00, que corresponde a 60% do valor pactuado, tendo sido constatada pelo FNDE a execução da obra em percentual de 47,49% durante supervisão realizada em 18 de junho de 2018, pela empresa contratada pelo FNDE.
O atual gestor da municipalidade, Valmir Barbosa, quando assumiu a gestão em 2017, verificou que não foi encontrado na Prefeitura Municipal nenhum documento referente à sua prestação de contas, bem como constatou a inexecução parcial da obra, motivo pelo qual, notificou a empresa para fins de retomada das obras e fornecimento da documentação correspondente.
Foi constatado durante inspeção o prejuízo ao erário federal no valor de R$ 63.902,85 (sessenta e três mil, novecentos e dois reais e oitenta e cinco reais) correspondente entre a diferença do valor repassado pelo FNDE (R$ 306.000,00) e o executado (R$ 242.097,15).
O Ministério Público Federal concluiu que o ex-prefeito Alecxo de Moura Belo foi o responsável pelos pagamentos repassando valores à empresa contratada mesmo não tendo concluído os serviços, incorrendo assim em desvio de recursos públicos em favor de terceiro. A empresa contratada foi beneficiada com o pagamento em valores superiores ao executado e recebeu integralmente a quantia repassada pelo FNDE por força do termo de compromisso, locupletando-se e gerando um enorme prejuízo à população pela ausência de funcionalidade do percentual já construído.
O MPF pede a condenação dos requeridos nas sanções previstas no art.12, incisos I e II da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
A ação foi ajuizada no dia 21 de maio de 2021 e aguarda recebimento pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
Outro lado
Alecxo Belo não foi localizado pelo GP1.
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