O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação das contas de gestão do ex-prefeito de Dom Expedito Lopes, Alecxo de Moura Belo, referente ao exercício de 2015, e ainda determinou a aplicação de multa de 2.000 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 6.580 mil.
No julgamento os conselheiros levaram em consideração a ausência de processo licitatório na realização de despesas, contrariando a Lei nº 8.666/93, além de débitos junto à Cepisa e à Agespisa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa no processo, o ex-prefeito afirmou que diante dos “esclarecimentos e comprovações apresentadas, não existem falhas tamanhas ou comprovadamente insanáveis que não possam ser justificadas pela ausência de formalização processual passivas, portanto, de reconhecimento por parte dessa Corte de Contas de que não possuem gravidade suficiente para ensejar a reprovação, pois são falhas meramente formais, não se comparando assim a comportamentos desonestos ou maliciosos”.
Os conselheiros entenderam que o ex-prefeito Alecxo Belo não conseguiu sanar todas as falhas encontradas, e por isso as contas foram reprovadas e ainda foi aplicada multa de 2.000 UFR-PI, além de outra multa em valor que ainda será estabelecido pela Secretaria de Sessões, devido ao atraso na apresentação das contas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE divulgado nesta sexta-feira (4).
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