O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente na manhã de hoje (13), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE que pedia a cassação do mandato da deputada federal Iracema Portella (PP). A votação foi por unanimidade.
O Ministério Público Eleitoral afirmava na ação que a deputada foi responsável por diversas condutas que caracterizam hipóteses de abuso do poder econômico, “tendo a mesma utilizado de recursos patrimoniais não declarados à Justiça Eleitoral e, ainda, tendo conseguido a façanha de ultrapassar seu vultoso limite de gastos de campanha predeterminado em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Iracema Portella
Argumentou, que as supostas condutas ilícitas “atentam contra a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral, razão pela qual não se constituem em atos insignificantes, mas sim condutas graves e reprováveis na seara eleitoral”.
O MPE pedia a condenação da deputada Iracema Portella (PP) pela prática de abuso de poder econômico, com a cominação da sanção de cassação do diploma e aplicação de inelegibilidade de 8(oito) anos.
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