O governador Wellington Dias (PT) publicou decreto de nº 16.696, do dia 1º de agosto, que regulamenta a cobrança pelo uso de Recursos Hídricos subterrâneos e superficiais de domínio do Estado do Piauí.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
São considerados usuários, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado: os prestadores de serviços de água potável e esgotamento sanitário, indústria com fonte própria de abastecimento agricultor, pecuarista e aquicultor, assim como o consumidor para abastecimento humano, animal ou para insumo de processo produtivo, que não seja atendido por rede de abastecimento público, além de todo aquele que lançar efluente, tratado ou não, diretamente no corpo hídrico.
A cobrança será feita independentemente de ter sido concedido ou não o uso. Ficará a secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sob a gestão de Ziza Carvalho, como a responsável pela leitura, medição e faturamento.
Serão emitidas faturas, correspondente a 30 dias. O não pagamento implicará na incidência de juros legais e atualização monetária calculada de acordo com a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Getúlio Vargas (FVG).
- Foto: Lucas Dias/GP1Ziza Carvalho
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