O Projeto de Lei de nº 60, do deputado estadual, Dr. Pessoa (PSD), que institui o pagamento de meia entrada para os portadores de câncer e doenças degenerativas foi apresentado nesta segunda-feira (30) no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí.
A meia entrada as pessoas poderão ter acesso a espetáculos teatrais e musicais, exposição de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais, artísticas e esportivas. Entre as justificativas do projeto estão a de que o benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
O portador da doença será identificado através de laudo médico ou documento que assim o declare; caberá ao órgão público competente estadual a fiscalização do cumprimento da lei; e que os estabelecimentos de entretenimento, de modo geral, deverão fixar cartazes em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.
Mais solicitações
Durante a mesma sessão, o deputado Dr. Pessoa apresentou requerimento encaminhado ao governador do Estado, Wellington Dias (PT), solicitando a construção de uma academia popular, para o Centro Comunitário da Associação Clube de Mães do Povoado Marambaia. Em outro documento, foi solicitada ainda, a construção de um centro comunitário da mesma associação.
A meia entrada as pessoas poderão ter acesso a espetáculos teatrais e musicais, exposição de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais, artísticas e esportivas. Entre as justificativas do projeto estão a de que o benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Imagem: Lucas Dias/GP1Dr Pessoa
“Esse projeto é de extrema importância para as pessoas que se encaixam nesse perfil colaborando e incentivando o lado social dos paradores de câncer, bem como quem sofre com doenças degenerativas”, destacou Dr. Pessoa.O portador da doença será identificado através de laudo médico ou documento que assim o declare; caberá ao órgão público competente estadual a fiscalização do cumprimento da lei; e que os estabelecimentos de entretenimento, de modo geral, deverão fixar cartazes em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.
Mais solicitações
Durante a mesma sessão, o deputado Dr. Pessoa apresentou requerimento encaminhado ao governador do Estado, Wellington Dias (PT), solicitando a construção de uma academia popular, para o Centro Comunitário da Associação Clube de Mães do Povoado Marambaia. Em outro documento, foi solicitada ainda, a construção de um centro comunitário da mesma associação.
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