Os vereadores Solange Maria Pereira, Maria do Carmo Rodrigues de Sousa, Auri Soares de Oliveira e Francisco Oliveira Silva protocolaram no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com uma denúncia contra o prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Joaquim de Sousa Carvalho, que é acusado de apresentar documento falso para conseguir aprovar a prestação de contas do município de 2013.
A denúncia foi apresentada no dia 16 de maio. A relatora do processo é a conselheira Lilian De Almeida Veloso Nunes Martins.
José Joaquim teve as contas de sua gestão e governo referente ao exercício financeiro de 2013 aprovadas com ressalvas pelo TCE. Segundo a denúncia, “na análise de contas do gestor, o Tribunal foi levado ao erro por ato comisso doloso do prefeito, que enviou informações falsas à Corte referentes à aprovação da lei Municipal nº 007-A/2013, que alterou a Lei 240/2012 (Lei Orçamentária Anual), bem como sobre os decretos de abertura de créditos adicionais”.
Em entrevista ao GP1, o suplente de vereador Ari Filho afirmou que a Lei Orçamentária Municipal só permite a abertura de créditos adicionais no valor máximo de 15%, sendo que o prefeito teria realizado vários créditos adicionais no montante de 26,38% em 2013. Para tentar regularizar sua situação junto ao TCE, o prefeito teria então apresentado uma lei que não existe e que autorizava ele a abertura de crédito de até 30%. Regularizando assim sua situação.
“Na defesa dele, enviou uma lei que nunca foi aprovada na Câmara Municipal, afirmando que essa Lei Orçamentária havia sido modificada, através dessa lei 007-A de 2013, que determinou que abertura de crédito pode acontecer em até 30%. Só que essa lei não existe e nunca foi aprovada. A prova disso é que dos seis vereadores da cidade, quatro ingressaram com essa denúncia porque afirmam que não possuem conhecimento dessa lei. Outro ponto é que nas atas a das sessões do dia de aprovação dessa lei, não consta nenhum projeto que trate desse assunto ou que tenha essa numeração”, destacou.
A suposta lei falsa apresentada pelo gestor é datada de 16 de dezembro de 2013. Na denúncia dos vereadores é apresentada a ata da sessão que mostra que no dia 13 de dezembro teve sessões que aprovou a lei de nº 006/2013, que trata sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. Já no dia 23 de dezembro foi realizada apenas a votação do projeto de lei nº 007/2013, que tem numeração parecida ao da lei apresentada por José Joaquim, só que essa lei “dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a efetivar a desapropriação amigável ou judicial da área que menciona para a construção de Casas Populares do Programa Federal Minha Casa Mina Vida e dá outras providências”.
Os denunciantes também alegam que além de não constar nas atas das sessões a aprovação da lei apresentada pelo gestor, ela também não foi publicada no Diário dos Municípios, como é determinado. Na denúncia protocolada afirmam que “nenhum dos vereadores que assinam esta denúncia, ademais, participou de alguma sessão na qual houvesse deliberação acerca desta matéria, o que por si só, demonstra a falsidade da norma apresentada: é que sem sua presença, sequer teria havido quórum para deliberação ou mesma aprovação da medida. Além disso, muitos dos decretos de abertura de crédito suplementar informados e listados pela DFAM com base nas informações enviadas pelo gestor sequer tratam do tema ou fazem menção a esse fato”.
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar o prefeito José Joaquim para comentar o caso.
A denúncia foi apresentada no dia 16 de maio. A relatora do processo é a conselheira Lilian De Almeida Veloso Nunes Martins.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito José Joaquim, de Cabeceiras
José Joaquim teve as contas de sua gestão e governo referente ao exercício financeiro de 2013 aprovadas com ressalvas pelo TCE. Segundo a denúncia, “na análise de contas do gestor, o Tribunal foi levado ao erro por ato comisso doloso do prefeito, que enviou informações falsas à Corte referentes à aprovação da lei Municipal nº 007-A/2013, que alterou a Lei 240/2012 (Lei Orçamentária Anual), bem como sobre os decretos de abertura de créditos adicionais”.
Em entrevista ao GP1, o suplente de vereador Ari Filho afirmou que a Lei Orçamentária Municipal só permite a abertura de créditos adicionais no valor máximo de 15%, sendo que o prefeito teria realizado vários créditos adicionais no montante de 26,38% em 2013. Para tentar regularizar sua situação junto ao TCE, o prefeito teria então apresentado uma lei que não existe e que autorizava ele a abertura de crédito de até 30%. Regularizando assim sua situação.
“Na defesa dele, enviou uma lei que nunca foi aprovada na Câmara Municipal, afirmando que essa Lei Orçamentária havia sido modificada, através dessa lei 007-A de 2013, que determinou que abertura de crédito pode acontecer em até 30%. Só que essa lei não existe e nunca foi aprovada. A prova disso é que dos seis vereadores da cidade, quatro ingressaram com essa denúncia porque afirmam que não possuem conhecimento dessa lei. Outro ponto é que nas atas a das sessões do dia de aprovação dessa lei, não consta nenhum projeto que trate desse assunto ou que tenha essa numeração”, destacou.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Plínio Melo, presidente municipal do PSC, o suplente Ari Filho e Davi Machado
A suposta lei falsa apresentada pelo gestor é datada de 16 de dezembro de 2013. Na denúncia dos vereadores é apresentada a ata da sessão que mostra que no dia 13 de dezembro teve sessões que aprovou a lei de nº 006/2013, que trata sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. Já no dia 23 de dezembro foi realizada apenas a votação do projeto de lei nº 007/2013, que tem numeração parecida ao da lei apresentada por José Joaquim, só que essa lei “dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a efetivar a desapropriação amigável ou judicial da área que menciona para a construção de Casas Populares do Programa Federal Minha Casa Mina Vida e dá outras providências”.
Os denunciantes também alegam que além de não constar nas atas das sessões a aprovação da lei apresentada pelo gestor, ela também não foi publicada no Diário dos Municípios, como é determinado. Na denúncia protocolada afirmam que “nenhum dos vereadores que assinam esta denúncia, ademais, participou de alguma sessão na qual houvesse deliberação acerca desta matéria, o que por si só, demonstra a falsidade da norma apresentada: é que sem sua presença, sequer teria havido quórum para deliberação ou mesma aprovação da medida. Além disso, muitos dos decretos de abertura de crédito suplementar informados e listados pela DFAM com base nas informações enviadas pelo gestor sequer tratam do tema ou fazem menção a esse fato”.
Imagem: GP1Processo do TCE, na época do julgamento da prestação de contas, dá destaque a lei apresentada pelo prefeito
Ari Filho explica que o prefeito José Joaquim precisa ser punido pelo crime de responsabilidade, pois efetuou despesas que não foram autorizadas. “Queremos que seja feita uma nova análise da prestação de contas, queremos uma revisão, pois ela só foi aprovada com base em informações falsas prestadas pelo prefeito. Temos as provas. Não existe nenhuma lei com essa numeração 007-A/2013, não sei nem de onde ele [prefeito] tirarou isso e nós queremos que o Tribunal de Contas reveja isso, pois foram levados ao erro por causa das informações prestadas pelo prefeito”, declarou.Imagem: GP1Documento sobre Lei Orçamntária não mostra o projeto que o prefeito afirma ter sido aprovado
Imagem: GP1Projeto de Lei aprovado no dia 23 de dezembro não corresponde ao apresentado pelo prefeito.
Imagem: GP1 Projeto de Lei aprovado no dia 23 de dezembro de 2013, que possui numeração parecida com a apresentada pelo prefeito
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar o prefeito José Joaquim para comentar o caso.
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