O governador Wellington Dias (PT) encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto que visa instituir um programa de Recuperação de Crédito Tributário e que altera dispositivos da lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, da lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992 e da lei n° 4.254, de 27 de dezembro de 1988.
O programa será para o ICMS, o IPVA, o ITCMD, e taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), "cujo os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, a fim de criar condições para incremento da arrecadação estadual e disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularização de sua situação tributária perante o fisco estadual."
Em relação à lei de n° 4.548, serão alterados dispositivos para ampliar a quantidade de parcelas permitidas para o pagamento do IPVA em atraso e dessa forma permitir que o contribuinte possa sair da situação de inadimplência. Também será alterada a lei de n° 4.254 para reduzir o valor da taxa de documentos fiscais e para deixar de cobrar taxa no fornecimento do lacre para aplicação em ECF.
O programa será para o ICMS, o IPVA, o ITCMD, e taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), "cujo os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, a fim de criar condições para incremento da arrecadação estadual e disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularização de sua situação tributária perante o fisco estadual."
Imagem: Lucas Dias/GP1 Wellington Dias
Serão acrescentados dispositivos à lei n° 4.257, a fim de definir multa específica para infração decorrente da antecipação parcial do ICMS, a qual carecia de enquadramento exato gerando questionamentos e impugnações sobre a legalidade do lançamento tributário, entre outras coisas.Em relação à lei de n° 4.548, serão alterados dispositivos para ampliar a quantidade de parcelas permitidas para o pagamento do IPVA em atraso e dessa forma permitir que o contribuinte possa sair da situação de inadimplência. Também será alterada a lei de n° 4.254 para reduzir o valor da taxa de documentos fiscais e para deixar de cobrar taxa no fornecimento do lacre para aplicação em ECF.
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