O juiz Maurício Machado Queiroz julgou, no dia 13 de abril, procedente ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Francisco de Assis do Piauí, Lourival Durval de Alencar. O Ministério Público foi o autor da ação.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa civil que será dez vezes o valor da remuneração de Lourival quando exercia o cargo de prefeito de São Francisco de Assis do Piauí, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Lourival Durval foi condenado por não prestar contas de recursos provenientes de convênios firmados com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome MDS nos anos de 2003 e 2004. Os convênios se referiam aos programas PETI, PAC e AG. Jovem, totalizando R$ 122.609,15.
Em sua decisão o juiz afirmou que “está devidamente comprovado nos autos, que o réu deixou de prestar contas da quantia nominal de R$ 85.609,15 (PAC 2003 e 2004, PETI/2003 e Programa Agente Jovem/2003). Evidenciada a má-fé na conduta do demandado, que, conscientemente, manteve-se inerte quanto ao seu dever de ofício como gestor municipal, não apresentando, ademais, qualquer justificativa para sua omissão”
Outra condenação
Lourival Durval de Alencar (mandato 1997-2000), foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos de cadeia por infração ao art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).
A sentença foi dada em 22 de outubro de 2015 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e uma pena de multa, consistente no pagamento, ao fundo penitenciário, de 30 (trinta) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Outro lado
O ex-prefeito Lourival Durval não foi localizado para comentar a sentença.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa civil que será dez vezes o valor da remuneração de Lourival quando exercia o cargo de prefeito de São Francisco de Assis do Piauí, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Lourival Durval foi condenado por não prestar contas de recursos provenientes de convênios firmados com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome MDS nos anos de 2003 e 2004. Os convênios se referiam aos programas PETI, PAC e AG. Jovem, totalizando R$ 122.609,15.
Em sua decisão o juiz afirmou que “está devidamente comprovado nos autos, que o réu deixou de prestar contas da quantia nominal de R$ 85.609,15 (PAC 2003 e 2004, PETI/2003 e Programa Agente Jovem/2003). Evidenciada a má-fé na conduta do demandado, que, conscientemente, manteve-se inerte quanto ao seu dever de ofício como gestor municipal, não apresentando, ademais, qualquer justificativa para sua omissão”
Outra condenação
Lourival Durval de Alencar (mandato 1997-2000), foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos de cadeia por infração ao art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).
A sentença foi dada em 22 de outubro de 2015 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e uma pena de multa, consistente no pagamento, ao fundo penitenciário, de 30 (trinta) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Outro lado
O ex-prefeito Lourival Durval não foi localizado para comentar a sentença.
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