O deputado estadual, Rubem Martins (PSDB), apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa para a criação do Banco de Medicamentos do Estado do Piauí.
Segundo o deputado, o projeto tem como objetivo formar estoque oriundo de doações de pessoas físicas e jurídicas, devendo funcionar em local próprio, de fácil acesso e visível, a ser designado pelo Poder Executivo.
A formação dos estoques, classificação, verificação do conteúdo e prazo de validade, devem ser tarefas desempenhadas por profissionais da área médica ou farmacêutica do quadro Secretaria Estadual de Saúde.
O Poder Executivo poderá determinar os polos em que serão instaladas as unidades dos Bancos de Medicamentos.
Como justificativa para aprovação do projeto, o deputado Rubem Martins afirma que “o custo dos medicamentos no país é relativamente alto devido às taxas tributárias. Sendo um agravante para aqueles que, de alguma maneira, necessitam de remédios que não são ofertados pelo SUS, haja vista que a grande maioria não dispõe de recursos para obtê-los". Analisando sob esse aspecto e pensando nesse público e na quantidade de medicamentos que não são consumidos em sua totalidade, e são desperdiçados, indo muito deles para o lixo, o referido projeto vem equilibrar esse quadro crítico, atendendo as pessoas necessitadas e diminuir os desperdícios, gerando satisfação dos que necessitam desse serviço e economia para o Estado”.
O projeto de lei deverá ser analisado pelas comissões da Assembleia Legislativa e depois irá para votação no plenário.
Segundo o deputado, o projeto tem como objetivo formar estoque oriundo de doações de pessoas físicas e jurídicas, devendo funcionar em local próprio, de fácil acesso e visível, a ser designado pelo Poder Executivo.
A formação dos estoques, classificação, verificação do conteúdo e prazo de validade, devem ser tarefas desempenhadas por profissionais da área médica ou farmacêutica do quadro Secretaria Estadual de Saúde.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Deputado Rubem Martins
Os medicamentos doados devem estar em bom estado de conservação, inclusive embalagem, com bula e prazo mínimo de 40 dias antes da data de vencimento. Os medicamentos só devem ser fornecidos, dependendo a existência em estoque, através da receita médica original. O Poder Executivo poderá determinar os polos em que serão instaladas as unidades dos Bancos de Medicamentos.
Como justificativa para aprovação do projeto, o deputado Rubem Martins afirma que “o custo dos medicamentos no país é relativamente alto devido às taxas tributárias. Sendo um agravante para aqueles que, de alguma maneira, necessitam de remédios que não são ofertados pelo SUS, haja vista que a grande maioria não dispõe de recursos para obtê-los". Analisando sob esse aspecto e pensando nesse público e na quantidade de medicamentos que não são consumidos em sua totalidade, e são desperdiçados, indo muito deles para o lixo, o referido projeto vem equilibrar esse quadro crítico, atendendo as pessoas necessitadas e diminuir os desperdícios, gerando satisfação dos que necessitam desse serviço e economia para o Estado”.
O projeto de lei deverá ser analisado pelas comissões da Assembleia Legislativa e depois irá para votação no plenário.
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