O deputado estadual Júlio Arcoverde (PP) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei de nº 05 de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto esportivo.
Com o projeto fica instituído incentivo fiscal para o contribuinte do ICMS com estabelecimento credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda que apoiar financeiramente projeto esportivo aprovado pela Secretaria de Educação e Cultura (Seduc), Fundação de Esporte do Piauí (Fundespi) e Coordenadoria Estadual de Juventude (Conjuv).
O incentivo somente poderá ser utilizado após o pagamento total dos recursos empregados no projeto esportivo apoiado
“É sabido a grande importância da prática de esportes na prevenção de doenças, e isso nos faz acreditar que o Estado, concedendo o incentivo de que trata está matéria as empresas patrocinadoras de projetos esportivos, não estará perdendo, pois diminuirá a incidência de doenças, que acarretam tratamentos caros, que oneram os cofres públicos”, afirma o deputado sobre o projeto.
Agora o projeto será analisado nas comissões técnicas da Assembleia, para depois ir para aprovação no plenário.
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Com o projeto fica instituído incentivo fiscal para o contribuinte do ICMS com estabelecimento credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda que apoiar financeiramente projeto esportivo aprovado pela Secretaria de Educação e Cultura (Seduc), Fundação de Esporte do Piauí (Fundespi) e Coordenadoria Estadual de Juventude (Conjuv).
Imagem: Lucas Dias/GP1Deputado Júlio Arcoverde
O incentivo fiscal será concedido na modalidade de crédito presumido do imposto para abater o valor do ICMS devido pelas saídas. O crédito presumido é de até 5% do valor do ICMS a recolher por cada período de apuração, desde que este obedeça ao limite financeiro a ser fixado pelo Chefe do poder executivo. O crédito poderá ser de até 6% se o contribuinte financiar projetos que envolvam, exclusivamente, crianças, pessoas idosas ou portadoras de deficiência física ou de necessidades especiais, sujeitas estas a comprovação da condição quando da aprovação do projeto pela Seduc, Fundespi e Cojuv.O incentivo somente poderá ser utilizado após o pagamento total dos recursos empregados no projeto esportivo apoiado
“É sabido a grande importância da prática de esportes na prevenção de doenças, e isso nos faz acreditar que o Estado, concedendo o incentivo de que trata está matéria as empresas patrocinadoras de projetos esportivos, não estará perdendo, pois diminuirá a incidência de doenças, que acarretam tratamentos caros, que oneram os cofres públicos”, afirma o deputado sobre o projeto.
Agora o projeto será analisado nas comissões técnicas da Assembleia, para depois ir para aprovação no plenário.
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