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Política

Assessoria de Heráclito Fortes envia nota sobre matéria divulgada no GP1

"Geórgia Nunes e Rodrigo Augusto, já apresentaram contra-razões ao recurso interposto pela coligação contra o deferimento de sua candidatura", diz trecho da nota.

A assessoria do candidato a deputado federal Heráclito Fortes (PSB) enviou direito de resposta sobre matéria intitulada: “Coligação de Wellington Dias entra com Recurso para impugnar candidatura de Heráclito Fortes”.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Heráclito Fortes(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Heráclito Fortes

Segundo a assessoria, o recursos trata de uma nova tentativa do Partido dos Trabalhadores de criar um fato político, com intuito de confundir os eleitores sobre a candidatura de Heráclito, já deferida pelo TRE/PI, sem nenhuma impugnação.

Nota na íntegra

“A respeito de matéria veiculada neste portal “Coligação de Wellington Dias entra com Recurso para impugnar candidatura de Heráclito Fortes”, esclarecemos que os advogados do candidato Heráclito Fortes, Geórgia Nunes e Rodrigo Augusto, já apresentaram contra-razões ao recurso interposto pela coligação contra o deferimento de sua candidatura, provando que:
1) A legislação eleitoral e jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral não permitem que quem não impugnou a candidatura recorra da decisão que a deferiu. Em outras palavras, no presente caso, a coligação "A Vitoria com a força do povo", o candidato Gilberto Paixão e o Sr. Oscar de Barros perderam o prazo para questionar o que quer que fosse em relação ao pedido de registro de candidatura de Heráclito Fortes. Por isso, seu apelo não deve sequer ser conhecido.

2) Mais, ainda que conhecido, o fato noticiado no recurso e na notícia de inelegibilidade é "requentado" e já foi objeto de discussão em 2010, quando Heráclito Fortes postulava a reeleição ao cargo de Senador. Na oportunidade, respondendo a impugnação proposta também por representantes do Partido dos Trabalhadores, o Tribunal, em acordão sob relatoria do ilustre magistrado Luiz Gonzaga Viana Filho, entendeu que:

Em resumo, concordo com os impugnantes que o termo inicial, no caso ora analisado, é a data da publicação do acórdão de 2º Grau, ocorrida em 23/3/1999, mas discordo da perpetuidade da inelegibilidade até o trânsito em julgado e a sua recontagem a partir desse evento, pois simplesmente isso não está escrito na lei, como seria absolutamente necessário, e porque significaria um prazo com dois termos iniciais, o que não é possível.

ASSIM, ENTENDO QUE O IMPUGNADO NÃO ESTÁ INELEGÍVEL EM VIRTUDE DE O PRAZO LEGAL DE INELEGIBILIDADE TER EXPIRADO EM 23/3/2007.
E se, para alguns, o prazo previsto na nova redação da letra “h” começou a fluir a partir da eleição anterior ou mesmo da seguinte (…) com muito mais razão já terá cessado a inelegibilidade, pois a eleição anterior se deu em 1988 e a posterior em 1994."

Trata-se, pois, de nova tentativa do Partido dos Trabalhadores de criar um fato político, com o intuito de confundir os eleitores sobre a candidatura de Heráclito Fortes, que já foi deferida pelo TRE/PI, sem nenhuma impugnação.

A pergunta que fica é: por que motivo o PT tanto teme a eleição do candidato Heráclito Fortes, a ponto de suscitar um questionamento tão descabido? Por que o PT não quer que Heráclito volte ao Congresso Nacional? Uma coisa é certa: Ele está fazendo falta!
Grata!”


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