O pedido de impugnação da candidatura do vice-governador Sílvio Mendes (PSDB) foi contestado pela assessoria jurídica da coligação, “Piauí no Coração”, a qual Sílvio faz parte. O procurador regional eleitoral, Kelston Lages, alegou que o tucano não teria comprovado afastamento, dentro do prazo de três meses, do cargo de servidor público da administração federal conforme cópia apresentada por Sílvio na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
“Sou médico aposentado do Ministério da Saúde e meu último cargo público foi o de prefeito de Teresina. A única função pública que possuo é a de cidadão”, afirmou Sílvio Mendes.
A assessoria explicou que no formulário do Imposto de Renda não há código especifico para informar o declarante como servidor público federal, caso de Silvio Mendes. Desta forma, o candidato a vice-governador da coligação “Piauí no Coração”, não teria necessidade de se descompatibilizar de cargo algum.
“Há um equivoco na interpretação do Ministério Público”, afirmou um dos advogados da coligação, Carlos Yuri Moraes.
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Imagem: DivulgaçãoSílvio Mendes contesta pedido de impugnação
“Sou médico aposentado do Ministério da Saúde e meu último cargo público foi o de prefeito de Teresina. A única função pública que possuo é a de cidadão”, afirmou Sílvio Mendes.
A assessoria explicou que no formulário do Imposto de Renda não há código especifico para informar o declarante como servidor público federal, caso de Silvio Mendes. Desta forma, o candidato a vice-governador da coligação “Piauí no Coração”, não teria necessidade de se descompatibilizar de cargo algum.
“Há um equivoco na interpretação do Ministério Público”, afirmou um dos advogados da coligação, Carlos Yuri Moraes.
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