O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar na próxima terça-feira (15) um pedido de agravo de instrumento da prefeitura de José de Freitas e do prefeito Josiel Batista contra decisão do juiz de direito de José de Freitas nos autos da ação civil pública que declarou nulidade do ato administrativo que exonerou concursados, determinando a reintegração dos servidores.
O prefeito de José de Freitas, através de ato administrativo, exonerou 24 servidores concursados em janeiro de 2013. O Ministério Público Estadual ingressou então com uma ação pública pedindo a reintegração desses servidores. O juiz da Comarca de José de Freitas julgou procedente a ação e determinou a reintegração desses servidores.
Ele alega ainda que as nomeações desses servidores ocorreram em contrariedade a Lei de Responsabilidade Fiscal, pugnando, ao final, pelo efeito suspensivo da decisão. O relator do caso é o desembargador Raimundo Eufrásio.
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O prefeito de José de Freitas, através de ato administrativo, exonerou 24 servidores concursados em janeiro de 2013. O Ministério Público Estadual ingressou então com uma ação pública pedindo a reintegração desses servidores. O juiz da Comarca de José de Freitas julgou procedente a ação e determinou a reintegração desses servidores.
Imagem: ReproduçãoJosiel Batista
Josiel Batista ingressou com um recurso que será julgado na próxima terça-feira no Tribunal de Justiça do Piauí. Em sua defesa, o prefeito alega que as exonerações dos concursados foram baseadas em orientação do Tribunal de Contas do Estado, que não poderia ser descumprida, sob pena de incorrer em crime de improbidade administrativa.Ele alega ainda que as nomeações desses servidores ocorreram em contrariedade a Lei de Responsabilidade Fiscal, pugnando, ao final, pelo efeito suspensivo da decisão. O relator do caso é o desembargador Raimundo Eufrásio.
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