O juiz eleitoral Expedito Costa Júnior julgou improcedente ação investigação judicial eleitoral contra Prefeito Municipal do município de São João da Canabrava, Elson Silva Sousa.
O pedido de ação judicial foi interposta pela Coligação “Compromisso e Respeito, Canabrava Merece” em face do prefeito Elson Silva Sousa, o vice-prefeito Valdivino Alano Batista e a Coligação “Continuar Com a Força do Povo”.
Em sua defesa, os acusados alegaram inexistência de conduta configuradora de qualquer dos ilícitos eleitorais previstos da LC 64/90 e Lei 9.504/97, art. 41-A, sustentando que tudo que fora narrado na inicial não passa de criação da “mente fantasiosa” dos adversários políticos dos investigados, que tentam a todo custo criar factoides políticos no município de São João da Canabrava e judicializar o processo eleitoral.
Para o juiz, não houve provas que comprovassem a suposta conduta ilícita do prefeito. “A procedência de uma investigação judicial eleitoral não pode se fundamentar em deduções ou provas frágeis e só deve ser acatada quando restar sobejamente provado o abuso de poder político ou econômico ou ainda a captação ilícita do voto, praticadas pelos investigados. Não havendo essa prova nos autos resta a improcedência do pedido”.
O juiz Expedito Costa decidiu então julgar improcedente a investigação judicial eleitoral, no dia 21 de outubro, extinguindo o processo com resolução do mérito.
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O pedido de ação judicial foi interposta pela Coligação “Compromisso e Respeito, Canabrava Merece” em face do prefeito Elson Silva Sousa, o vice-prefeito Valdivino Alano Batista e a Coligação “Continuar Com a Força do Povo”.
Imagem: ReproduçãoElson Sousa
A coligação alega que o requerido Elson Sousa abusou indevidamente do poder político e econômico para promover a sua candidatura à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal de São João da Canabrava. Sustenta que o requerido, na condição de gestor municipal, usou de recursos públicos, inclusive cedendo servidores municipais, para construção em propriedades particulares, o que caracterizaria o financiamento público de obras particulares. Alega também que o requerido promoveu e patrocinou festas com a distribuição de comidas e bebidas aos eleitores, inclusive o tendo feito em convenção partidária, em festa de casamento e utilizando imóvel público para promover festa particular.Em sua defesa, os acusados alegaram inexistência de conduta configuradora de qualquer dos ilícitos eleitorais previstos da LC 64/90 e Lei 9.504/97, art. 41-A, sustentando que tudo que fora narrado na inicial não passa de criação da “mente fantasiosa” dos adversários políticos dos investigados, que tentam a todo custo criar factoides políticos no município de São João da Canabrava e judicializar o processo eleitoral.
Para o juiz, não houve provas que comprovassem a suposta conduta ilícita do prefeito. “A procedência de uma investigação judicial eleitoral não pode se fundamentar em deduções ou provas frágeis e só deve ser acatada quando restar sobejamente provado o abuso de poder político ou econômico ou ainda a captação ilícita do voto, praticadas pelos investigados. Não havendo essa prova nos autos resta a improcedência do pedido”.
O juiz Expedito Costa decidiu então julgar improcedente a investigação judicial eleitoral, no dia 21 de outubro, extinguindo o processo com resolução do mérito.
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