Por meio do Decreto de número 22/2013, o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, o “Edilson Capote” (PSD), anulou o Processo Seletivo Público Simplificado para o Programa Segundo Tempo. Ele alega inúmeras ilegalidades, por total inobservância das disposições do Edital 002/2012 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Piauí de 19 de junho de 2012, na gestão do então prefeito, Francisco Marques.
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Imagem: Divulgação Prefeito Edilson Capote
Segundo decreto, o ex-prefeito Francisco Marques não homologou o Processo Seletivo Público Simplificado para o Programa Segundo Tempo, ato administrativo imprescindível para validação de qualquer concurso público, seja que modalidade for. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 30 de julho deste ano. Imagem: Divulgação Ex-prefeito Francisco Marques
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