O secretário de Segurança Pública do Piauí e deputado estadual, Robert Rios Magalhães, que está no Rio de Janeiro, disse durante entrevista por telefone ao portal GP1 que não pediu para sair ou entrar de partido algum e que, portanto, não está preocupado com futuro político dentro do PC do B.
O parlamentar não demonstrou preocupação com os rumores que dão conta de que o PC do B poderia “tomar” seu cargo de deputado estadual. O secretário elencou vários motivos que ilustram sua tranquilidade.
Ele lembrou que a reforma política, que começa a ser votada hoje, abre uma janela permitindo que qualquer correligionário possa mudar de agremiação sem quaisquer prejuízos. O segundo ponto é o fato dele [Robert Rios] não ter pedido para sair ou permanecer no PC do B, o que não daria o direito de o partido “tomar” seu cargo. Por último, Robert garantiu que seu mandato “não pertence ao PC do B” uma vez que ele “sozinho fez a legenda” e que na sigla comunista “não existe outro candidato”.
“Não estou preocupado com essas questões, mesmo porque tem uma série de fatores que pode ser destacado. É o caso da reforma política onde há um ponto que dá espaço para que uma pessoa mude de partido sem sofrer penalidade. Outra, eu não pedi para me desfiliar de partido e nem para ficar. Mais um motivo: eu sozinho fiz a legenda, portanto, o mandato é meu e lá [PC do B] não tem outro candidato. Ainda, quando um correligionário migra para um partido recém-criado ele não pode sofrer punições. No Brasil, temos a criação de mais de 20 agremiações, como o Rede de Marina Silva”, exemplificou Robert que lembrou ainda do episódio na cidade de Palmeirais em que um político mudou de partido, foi cassado pelo TRE, no entanto, o TSE devolveu o mandato.
A Comissão Política do PC do B se reuniu no final da semana passada para pedir a expulsão de Robert sob alegação de incompatibilidade ideológica. O diretório de Teresina enviou a decisão para a instância estadual que deve corroborar com a proposição municipal. “Esse processo não é resolvido rapidamente, tem toda uma questão estatutária que tem que ser respeitada”, disse o secretário Geral do PC do B, José Carvalho.
Eleições 2014
O secretário voltou a afirmar que a ideia de ser candidato ao governo do Estado está solidificada e que para viabilizar sua candidatura vai precisar de um partido. “Está decidido e solidificado. Serei candidato ao governo do Estado e só resta apenas encontrar um partido para que eu possa ser candidato”, ratificou.
Futuro político
Robert Rios tem até outubro para definir seu futuro político. Já o cogitaram no PSB, no entanto, muitos acreditam que a nova morada do parlamentar será no novo partido, Rede, da ex-senadora Marina Silva, inclusive, lembrado pelo parlamentar durante entrevista ao GP1. “Não estou falando que vou para lugar algum, só usei esse partido para exemplificar uma fala minha”, desconversou.
A divergência entre Robert e o presidente regional do PC do B, Osmar Júnior teve seu ápice nas eleições de 2012 quando o secretário contrariou os comandos do partido e decidiu apoiar Firmino Filho (PSDB) ao invés de Elmano Férrer (PTB) para prefeitura de Teresina. Esse episódio provocou uma fissura entre os dois que, desde então, cortaram o diálogo. O secretário é filiado ao PC do B desde 2003.
Polêmica sobre a expulsão de Robert Rios do PC do B
Um especialista em Direito Eleitoral, ouvido pelo GP1, informou que, de acordo com o entendimento do TSE, o ato de desfiliação não se confunde com o de expulsão. O primeiro é praticado por iniciativa do filiado que opta voluntariamente pelo seu desligamento da agremiação partidária. Como nos casos de incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Em tais situações, considera-se que o parlamentar que se desfilia da agremiação a que pertence no curso do mandato eletivo não perde o mandato.
O segundo, à sua vez, é imposto pelo partido político, contrariamente à vontade do filiado. O partido político tem a prerrogativa de expulsar um filiado em hipóteses específicas tipificadas no Estatuto, por meio da abertura de processo que deve obedecer aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Essa expulsão geralmente ocorre quando se trata de fato extremamente grave, como, por exemplo, quando se verifica que o mandatário não mais representa a ideologia da agremiação, quando pratica sucessivas insubordinações ao que estabelecido pelo partido como diretrizes importantes do mandato, ou pelo descumprimento de princípio essencial do programa e estatuto partidários. A partir da expulsão, surge o questionamento sobre a possibilidade de declaração da perda do mandato eletivo com base no princípio constitucional da fidelidade partidária, mesmo sem que essa hipótese esteja expressamente prevista na Resolução TSE nº 22.610/2007.
O certo é que o reconhecimento de que a expulsão pode resultar na perda do mandato eletivo, a partir das balizas definidas pelo Supremo Tribunal Federal, resgata a concepção de que se trata mais de uma fidelidade ao eleitor do que propriamente ao partido político.
Portanto, não produzem para o detentor do mandato eletivo expulso as mesmas consequências jurídicas que sofre o parlamentar que se desvincula do partido voluntariamente, uma vez que constituem situações distintas.
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O parlamentar não demonstrou preocupação com os rumores que dão conta de que o PC do B poderia “tomar” seu cargo de deputado estadual. O secretário elencou vários motivos que ilustram sua tranquilidade.
Imagem: Brunno Suênio / GP1Secretário Robert Rios (PC do B)
Ele lembrou que a reforma política, que começa a ser votada hoje, abre uma janela permitindo que qualquer correligionário possa mudar de agremiação sem quaisquer prejuízos. O segundo ponto é o fato dele [Robert Rios] não ter pedido para sair ou permanecer no PC do B, o que não daria o direito de o partido “tomar” seu cargo. Por último, Robert garantiu que seu mandato “não pertence ao PC do B” uma vez que ele “sozinho fez a legenda” e que na sigla comunista “não existe outro candidato”.
“Não estou preocupado com essas questões, mesmo porque tem uma série de fatores que pode ser destacado. É o caso da reforma política onde há um ponto que dá espaço para que uma pessoa mude de partido sem sofrer penalidade. Outra, eu não pedi para me desfiliar de partido e nem para ficar. Mais um motivo: eu sozinho fiz a legenda, portanto, o mandato é meu e lá [PC do B] não tem outro candidato. Ainda, quando um correligionário migra para um partido recém-criado ele não pode sofrer punições. No Brasil, temos a criação de mais de 20 agremiações, como o Rede de Marina Silva”, exemplificou Robert que lembrou ainda do episódio na cidade de Palmeirais em que um político mudou de partido, foi cassado pelo TRE, no entanto, o TSE devolveu o mandato.
A Comissão Política do PC do B se reuniu no final da semana passada para pedir a expulsão de Robert sob alegação de incompatibilidade ideológica. O diretório de Teresina enviou a decisão para a instância estadual que deve corroborar com a proposição municipal. “Esse processo não é resolvido rapidamente, tem toda uma questão estatutária que tem que ser respeitada”, disse o secretário Geral do PC do B, José Carvalho.
Eleições 2014
O secretário voltou a afirmar que a ideia de ser candidato ao governo do Estado está solidificada e que para viabilizar sua candidatura vai precisar de um partido. “Está decidido e solidificado. Serei candidato ao governo do Estado e só resta apenas encontrar um partido para que eu possa ser candidato”, ratificou.
Futuro político
Robert Rios tem até outubro para definir seu futuro político. Já o cogitaram no PSB, no entanto, muitos acreditam que a nova morada do parlamentar será no novo partido, Rede, da ex-senadora Marina Silva, inclusive, lembrado pelo parlamentar durante entrevista ao GP1. “Não estou falando que vou para lugar algum, só usei esse partido para exemplificar uma fala minha”, desconversou.
A divergência entre Robert e o presidente regional do PC do B, Osmar Júnior teve seu ápice nas eleições de 2012 quando o secretário contrariou os comandos do partido e decidiu apoiar Firmino Filho (PSDB) ao invés de Elmano Férrer (PTB) para prefeitura de Teresina. Esse episódio provocou uma fissura entre os dois que, desde então, cortaram o diálogo. O secretário é filiado ao PC do B desde 2003.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Osmar Júnior (PC do B)
Polêmica sobre a expulsão de Robert Rios do PC do B
Um especialista em Direito Eleitoral, ouvido pelo GP1, informou que, de acordo com o entendimento do TSE, o ato de desfiliação não se confunde com o de expulsão. O primeiro é praticado por iniciativa do filiado que opta voluntariamente pelo seu desligamento da agremiação partidária. Como nos casos de incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Em tais situações, considera-se que o parlamentar que se desfilia da agremiação a que pertence no curso do mandato eletivo não perde o mandato.
O segundo, à sua vez, é imposto pelo partido político, contrariamente à vontade do filiado. O partido político tem a prerrogativa de expulsar um filiado em hipóteses específicas tipificadas no Estatuto, por meio da abertura de processo que deve obedecer aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Essa expulsão geralmente ocorre quando se trata de fato extremamente grave, como, por exemplo, quando se verifica que o mandatário não mais representa a ideologia da agremiação, quando pratica sucessivas insubordinações ao que estabelecido pelo partido como diretrizes importantes do mandato, ou pelo descumprimento de princípio essencial do programa e estatuto partidários. A partir da expulsão, surge o questionamento sobre a possibilidade de declaração da perda do mandato eletivo com base no princípio constitucional da fidelidade partidária, mesmo sem que essa hipótese esteja expressamente prevista na Resolução TSE nº 22.610/2007.
O certo é que o reconhecimento de que a expulsão pode resultar na perda do mandato eletivo, a partir das balizas definidas pelo Supremo Tribunal Federal, resgata a concepção de que se trata mais de uma fidelidade ao eleitor do que propriamente ao partido político.
Portanto, não produzem para o detentor do mandato eletivo expulso as mesmas consequências jurídicas que sofre o parlamentar que se desvincula do partido voluntariamente, uma vez que constituem situações distintas.
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