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Política

Promotora investiga irregularidades na transferência das contas do Fundeb em Regeneração

O Ministério Público instaurou um procedimento de investigação preliminar, considerando que os fatos informados, uma vez comprovados, configuram atos de improbidade administrativa.

Imagem: Diário do PovoClique para ampliarPrefeito de Regeneração Eduardo ALves(Imagem:Diário do Povo)
O Ministério Público instaurou um procedimento de investigação preliminar, através da portaria de número 001/2013, para investigar as transferências das contas bancárias do FUNDEB e do FNS BLAT para outras contas de livre movimentação, sem as devidas justificativas, em Regeneração. A portaria foi assinada pela promotora Valesca Caland Noronha.

Foram citados na portaria o prefeito de Regeneração Eduardo Alves de Carvalho, que foi reeleito, Marilene Pereira de Carvalho que é ex-secretária municipal de educação e Antão Ferreira da Silva Filho, secretário municipal de saúde.

A investigação será feita após serem encaminhados à Promotoria de Justiça de Regeneração documentos do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) relativos à inspeção extraordinária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí em relação às contas bancárias do FUNDEB e FNS BLATB do município, noticiando a ocorrência de operações bancárias atípicas, sugestivas de irregularidades.

Segundo a portaria, “considerando que os fatos informados, uma vez comprovados, configuram atos de improbidade administrativa à luz da Lei nº 8.429/92(LIA), haja vista noticiarem a possível ocorrência de movimentações financeiras irregulares nas contas bancárias nº 14.044-9 (FUNDEB) e nº 15.722-8 (FNS BLATB), consistentes em transferências de valores online para outras contas de livre movimentação sem as devidas justificativas (apresentação da documentação comprobatória da correspondência entre a saída de recursos e à liquidação de despesas)”.

Segundo a promotora, o objetivo do procedimento de investigação preliminar é “apurar a ocorrência das supostas irregularidades apontadas, promovendo a realização de todas as diligências necessárias, nos termos da lei, para o posterior ajuizamento da respectiva Ação Civil Pública ou o arquivamento dos presentes autos por inexistência de elementos suficientes a apontar a lesão dos direitos que se pretende tutelar”, diz portaria.

A decisão também determina que sejam juntados nos autos os documentos encaminhados pelo CACOP, que fosse oficiado ao Cento de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, comunicando a instauração do procedimento, que fosse oficiado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, requisitando do relator fotocópia das justificativas apresentadas pelos gestores do FUNDEB e FNS BLAT no município de Regeneração, exercício financeiro de 2012, nos autos do Processo TC –E nº 48.980/12 e que o prefeito Eduardo Alves Carvalho, Marilene Pereira de Carvalho e Antão Ferreira da Silva Filho, no prazo de 10 dias apresentem defesa e elaborem suas considerações iniciais.

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