O Ministério Público do Estado, através da promotora Ana Isabel Mota Dias, instaurou um procedimento preliminar prévio após denúncias de irregularidades na gestão do ex-prefeito de Demerval Lobão Geraldo Amâncio Guedes Junior.
Segundo a promotora, a instauração aconteceu após conhecer o teor da petição encaminhada por Maria de Fátima Alves Saraiva e o vereador Marcelo Francisco de Sousa, o Marcelo do PT, dando conta de irregularidades praticadas pelo ex-prefeito Geraldo Amancio tais como: compra de combustível sem licitação, atraso no encaminhamento de balancetes, não repasse do duodécimo, dentre outros.
A promotora Ana Isabel Mota afirma “tais notícias foram encaminhadas à Câmara Municipal de Demerval Lobão e ainda ao Ministério Público Federal, tendo este enviado a este órgão as peças de informação n. 1.27.000.002383/2011-12. Considerando, afinal, ser atribuição do Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, dentre os quais os que se referem à Administração Pública, com a finalidade de prevenir e reparar danos e a necessidade de maiores investigações, posto que as peças de informação estão instruídas apenas com a denuncia dos signatários. Resolve, por tais razões instaurar o presente Procedimento Investigatório Prévio (PIP)”, diz na portaria 004/2013.
O Ministério Público ainda realizará diligências para eventual e posterior instauração de inquérito civil, e promoção de ação civil pública, ou outras medidas judiciais.
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Segundo a promotora, a instauração aconteceu após conhecer o teor da petição encaminhada por Maria de Fátima Alves Saraiva e o vereador Marcelo Francisco de Sousa, o Marcelo do PT, dando conta de irregularidades praticadas pelo ex-prefeito Geraldo Amancio tais como: compra de combustível sem licitação, atraso no encaminhamento de balancetes, não repasse do duodécimo, dentre outros.
Imagem: Divulgação Geraldo Amâncio
A promotora Ana Isabel Mota afirma “tais notícias foram encaminhadas à Câmara Municipal de Demerval Lobão e ainda ao Ministério Público Federal, tendo este enviado a este órgão as peças de informação n. 1.27.000.002383/2011-12. Considerando, afinal, ser atribuição do Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, dentre os quais os que se referem à Administração Pública, com a finalidade de prevenir e reparar danos e a necessidade de maiores investigações, posto que as peças de informação estão instruídas apenas com a denuncia dos signatários. Resolve, por tais razões instaurar o presente Procedimento Investigatório Prévio (PIP)”, diz na portaria 004/2013.
O Ministério Público ainda realizará diligências para eventual e posterior instauração de inquérito civil, e promoção de ação civil pública, ou outras medidas judiciais.
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