Depois de receber da comunidade denúncias da prática de abusos, o juiz da 10ª Zona Eleitoral da Comarca de Picos, Geneci Benevides Ribeiro, determinou na manhã desta quarta-feira, 19 de setembro, a imediata suspensão da propaganda eleitoral veiculada em carros, motos e bicicletas de sons.
A medida somente poderá ser revertida após reunião marcada para as 10 horas da manhã de quinta-feira, 20, entre o juiz e o promotor eleitoral com os representantes dos partidos políticos e coligações envolvidos nas eleições municipais de Picos.
Nesta reunião será discutida uma solução amigável e de consenso para resolver o problema. Porém, caso isso não ocorra, o juiz Geneci Benevides alerta que ela virá através de uma determinação da justiça para conter os abusos e evitar prejuízos à população.
Segundo o juiz Geneci Benevides, a decisão de suspender a propaganda eleitoral volante foi tomada depois de constatar os abusos cometidos. “Os carros estão emitindo níveis de som acima dos 80 decibéis permitidos e, também a quantidade de veículos da mesma coligação ou do mesmo candidato circulando juntos, um atrás do outro, às vezes três ou quatro, causando desassossego”, explicou.
A situação é tão grave que no processo foi anexado um abaixo-assinado contendo 160 assinaturas de pessoas do centro da cidade pedindo providências á justiça eleitoral. “Os comerciantes não podem, sequer, telefonar para fazer seus negócios de compra e venda, sendo assim esses veículos estão causando transtorno à cidade e em desacordo a legislação eleitoral”, ressalta o juiz Geneci Benevides.
Responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Picos, o juiz Geneci Benevides disse ainda que vem sendo descumprido o acordo celebrado entre os representantes de partidos políticos e coligações com o Ministério Público, estabelecendo regras específicas sobre a propaganda eleitoral no município.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado no dia 10 de julho de 2012 pelos promotores da 10ª e da 62ª zonas eleitorais, e os representantes das coligações “A mudança que o povo quer”, “Unidos faremos muito mais” e “Com Deus e o povo”, após reunião no auditório do Fórum Eleitoral de Picos.
Em relação à propaganda eleitoral volante, foi acordado que cada coligação ou partido político poderia cadastrar no máximo 35 veículos e esses não poderiam emitir níveis sonoros acima de 80 decibéis. A utilização desse tipo de instrumento seria permitida no horário das 8 ao meio-dia e das 14 às 20 horas, dentre outras determinações.
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Imagem: José Maria Barros/GP1Juiz eleitoral Geneci Benevides Oliveira
A medida somente poderá ser revertida após reunião marcada para as 10 horas da manhã de quinta-feira, 20, entre o juiz e o promotor eleitoral com os representantes dos partidos políticos e coligações envolvidos nas eleições municipais de Picos.
Nesta reunião será discutida uma solução amigável e de consenso para resolver o problema. Porém, caso isso não ocorra, o juiz Geneci Benevides alerta que ela virá através de uma determinação da justiça para conter os abusos e evitar prejuízos à população.
Segundo o juiz Geneci Benevides, a decisão de suspender a propaganda eleitoral volante foi tomada depois de constatar os abusos cometidos. “Os carros estão emitindo níveis de som acima dos 80 decibéis permitidos e, também a quantidade de veículos da mesma coligação ou do mesmo candidato circulando juntos, um atrás do outro, às vezes três ou quatro, causando desassossego”, explicou.
Imagem: José Maria Barros/GP1Arquivo enviado: Carros de som com propaganda eleitoral estão proibidos de circular em Picos
A situação é tão grave que no processo foi anexado um abaixo-assinado contendo 160 assinaturas de pessoas do centro da cidade pedindo providências á justiça eleitoral. “Os comerciantes não podem, sequer, telefonar para fazer seus negócios de compra e venda, sendo assim esses veículos estão causando transtorno à cidade e em desacordo a legislação eleitoral”, ressalta o juiz Geneci Benevides.
Responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Picos, o juiz Geneci Benevides disse ainda que vem sendo descumprido o acordo celebrado entre os representantes de partidos políticos e coligações com o Ministério Público, estabelecendo regras específicas sobre a propaganda eleitoral no município.
Imagem: José Maria Barros/GP1romotores eleitorais querem cumprimento de acordo
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado no dia 10 de julho de 2012 pelos promotores da 10ª e da 62ª zonas eleitorais, e os representantes das coligações “A mudança que o povo quer”, “Unidos faremos muito mais” e “Com Deus e o povo”, após reunião no auditório do Fórum Eleitoral de Picos.
Em relação à propaganda eleitoral volante, foi acordado que cada coligação ou partido político poderia cadastrar no máximo 35 veículos e esses não poderiam emitir níveis sonoros acima de 80 decibéis. A utilização desse tipo de instrumento seria permitida no horário das 8 ao meio-dia e das 14 às 20 horas, dentre outras determinações.
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