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Piauí

Semarh autua estabelecimentos e apreende 15 kg de caranguejo no Litoral do Piauí

Material apreendido foi destruído e descartado de acordo com os procedimentos ambientais estabelecidos.

Entre os dias 13 e 18 de janeiro, a operação "Deixa o Caranguejo Namorar", promovida pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), resultou em dois estabelecimentos comerciais autuados e na apreensão de 15 kg de caranguejos-uçá. A fiscalização, realizada nos municípios de Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande e Cajueiro da Praia, teve como objetivo combater a pesca e a comercialização ilegal do crustáceo, especialmente durante o período de defeso, que proíbe a captura da espécie.

Durante a ação, equipes de auditores ambientais realizaram inspeções em mercados, peixarias, restaurantes e pontos de extração, verificando tanto a documentação exigida por lei quanto os estoques de caranguejo-uçá. Segundo a Auditoria Fiscal Ambiental, a apreensão dos caranguejos ocorreu pela falta da declaração de estoque, um requisito legal para quem comercializa o crustáceo. O material apreendido foi destruído e descartado de acordo com os procedimentos ambientais estabelecidos.


Foto: Divulgação/Ascom15 kg de caranguejos-uçá apreendidos pela Semarh
15 kg de caranguejos-uçá apreendidos pela Semarh

Além das fiscalizações, a Semarh também realizou um trabalho de conscientização com catadores locais, abordando a importância de respeitar os períodos de defeso para a conservação da espécie. A auditoria apontou que pescadores flagrados em atividades ilegais foram multados em R$ 2.000. A penalidade pode variar de R$ 700 a R$ 100.000, dependendo da gravidade da infração, além de ser acrescida de R$ 20 por cada quilo de caranguejo apreendido.

O defeso do caranguejo-uçá em 2025 será dividido em cinco etapas, nas quais ficam proibidos a captura, transporte, industrialização e comercialização do crustáceo. Os próximos períodos de defeso estão definidos entre 29 de janeiro e 3 de fevereiro, 27 de fevereiro e 4 de março, e 29 de março e 3 de abril. A medida visa garantir a reprodução da espécie e evitar a sobrepesca.

A Semarh reforça que, durante os períodos de defeso, todas as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil anterior ao início de cada etapa do defeso.

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