O advogado Diego Alencar ingressou com uma representação contra o prefeito de Nazária e candidato a reeleição Ubaldo Nogueira (PTB). O político é acusado de crime eleitoral, pois teria entregado materiais de construção para eleitores em troca de votos.
A representação foi entregue na 97ª Zona Eleitoral no dia 14 de agosto para apreciação do juiz José Vidal de Freitas Filho. Na representação foram entregues fotos dos materiais de construção, como tijolos, massarás, entre outros objetos, em frente à residência de eleitores. “Existem fortes indícios de que na entrega dos materiais de construção iria junto um cavalete do candidato Ubaldo e seu vice. Foram tiradas várias fotos como provas que constam na representação e mostram que os materiais ainda viriam da empresa ‘Telha Mafrense’, já que alguns materiais possuem a etiqueta da fábrica que fica exatamente naquela região de Nazária”, disse o advogado Diego Alencar.
Devido a essas irregularidades, o juiz eleitoral José Vidal determinou a abertura de um inquérito policial para investigar a entrega desses materiais de construção para compra de votos. O juiz enviou no dia 20 de agosto para a Polícia Federal um ofício determinando a investigação do caso, mas segundo o advogado, o órgão ainda não foi informado oficialmente devido à greve da categoria.
“O inquérito policial é uma requisição do juiz e a polícia judiciária é obrigada a investigar essa irregularidade no sistema eleitoral de Nazária, mas como os policiais ainda estão em greve, as investigações ainda não começaram”, disse o advogado Diego Alencar.
Se comprovado o crime eleitoral, o prefeito de Nazária Ubaldo Nogueira pode ser encaixado no Artigo 299 do Código Eleitoral, que é quando a pessoa é acusada de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena para este crime pode chegar até a 4 anos de reclusão ou pagamento de cinco a quinze dias de multa.
Outro lado
O Portal GP1 entrou em contato com o prefeito Ubaldo Nogueira, que negou as acusações e afirmou que não tem conhecimento da decisão do juiz.
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A representação foi entregue na 97ª Zona Eleitoral no dia 14 de agosto para apreciação do juiz José Vidal de Freitas Filho. Na representação foram entregues fotos dos materiais de construção, como tijolos, massarás, entre outros objetos, em frente à residência de eleitores. “Existem fortes indícios de que na entrega dos materiais de construção iria junto um cavalete do candidato Ubaldo e seu vice. Foram tiradas várias fotos como provas que constam na representação e mostram que os materiais ainda viriam da empresa ‘Telha Mafrense’, já que alguns materiais possuem a etiqueta da fábrica que fica exatamente naquela região de Nazária”, disse o advogado Diego Alencar.
Imagem: ReproduçãoTijolo
Imagem: ReproduçãoCavalete próximo aos materiais de construção
Imagem: ReproduçãoTijolos
Devido a essas irregularidades, o juiz eleitoral José Vidal determinou a abertura de um inquérito policial para investigar a entrega desses materiais de construção para compra de votos. O juiz enviou no dia 20 de agosto para a Polícia Federal um ofício determinando a investigação do caso, mas segundo o advogado, o órgão ainda não foi informado oficialmente devido à greve da categoria.
Imagem: ReproduçãoFotos constam como provas
Imagem: ReproduçãoAreia que teria sido usada para troca de voto
“O inquérito policial é uma requisição do juiz e a polícia judiciária é obrigada a investigar essa irregularidade no sistema eleitoral de Nazária, mas como os policiais ainda estão em greve, as investigações ainda não começaram”, disse o advogado Diego Alencar.
Imagem: ReproduçãoOfício encaminhado ao advogado Diego Alencar pelo juiz Vidal
Se comprovado o crime eleitoral, o prefeito de Nazária Ubaldo Nogueira pode ser encaixado no Artigo 299 do Código Eleitoral, que é quando a pessoa é acusada de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena para este crime pode chegar até a 4 anos de reclusão ou pagamento de cinco a quinze dias de multa.
Outro lado
O Portal GP1 entrou em contato com o prefeito Ubaldo Nogueira, que negou as acusações e afirmou que não tem conhecimento da decisão do juiz.
Imagem: Wilsom DiasUbaldo Nogueira
“Até agora eu não estou sabendo de nada. Quando chegar eu responderei e farei a defesa. Mas posso ir adiantando e dizer que essas informações são inverídicas. Eu não faço esse tipo de coisa, eu tenho estudo e sei que esse tipo de coisa é proibido. Quando for notificado vou explicar a situação para o juiz e ele vai atrás dos verdadeiros culpados por isso”, finalizou Ubaldo Nogueira em entrevista ao portal GP1.Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
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