A Câmara Municipal de Teresina possui em seu quadro de funcionários 28 servidores efetivos investidos em cargo público sem prévia aprovação em concurso público. Os dados são do Relatório de Auditoria Especial realizado na Folha de Pagamento por técnicos e auditores do Tribunal de Contas do Estado.
Todos foram efetivados em 01 de setembro de 1990, após a vigência da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 que prevê em seu artigo 37, caput, II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.
De acordo com o relatório, a Câmara Municipal de Teresina não havia realizado concurso público para a admissão de servidores até 2010.
Confira a relação:
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Todos foram efetivados em 01 de setembro de 1990, após a vigência da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 que prevê em seu artigo 37, caput, II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.
De acordo com o relatório, a Câmara Municipal de Teresina não havia realizado concurso público para a admissão de servidores até 2010.
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Imagem: Reprodução/GP1Servidores sem concurso na Câmara de Teresina
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