Fechar
GP1

Política

Ação contra o governador Wilson Martins é julgada improcedente por unanimidade no TRE

A ação de investigação judicial é referente às eleições de 2010, e movida pela coligação.

O governador Wilson Martins (PSB), foi absolvido na manhã desta segunda-feira (17), em um processo de cassação do seu mandato no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão foi uma unanimidade entre os desembargadores.

A ação de investigação judicial é referente às eleições de 2010, e movida pela coligação “A Força do Povo”, que na época tinha o ex-prefeito de Teresina Silvio Mendes (PSDB) como candidato ao governo do estado. Na ação, é pedida a cassação do diploma do governador Wilson Martins e de seu vice José de Moraes Sousa Filho. O governador é acusado de usar um meio de comunicação para fazer propaganda.

Imagem: Germana Chaves/GP1Governador Wilson Martins(Imagem:Germana Chaves/GP1)Governador Wilson Martins

Outros julgamentos

Além desse processo, o governador também está sendo julgado nesta segunda-feira por outras duas açções de investigação judicial, que também pede a sua cassação. Nesse caso o governador e o vice, são acusados de reincidência na prática de conduta vedada a agentes públicos, além de publicidade institucional vedada, abuso de poder político e econômico e é pedida a cassação dos registros ou diplomas e declaração de inelegibilidade.

O caso é referente a correspondências enviadas pela Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), para moradores de três conjuntos habitacionais em 2010.Um deles é o conjunto Wilson Martins Filho, mas na correspondência estava apenas Wilson Martins.

Outra ação é sobre o governador  ter realizado propaganda antes do tempo permitido por lei.O julgamento das ações, ainda está acontecendo.

Todas as ações são do ex-prefeito Silvio Mendes através da coligação "A Força do Povo".


Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.