O pleno do Tribunal de Justiça do Estado concedeu habeas corpus requerido pelo Deputado Estadual Mauro Tapety e tendo como autoridade coatora o Delegado da Polícia Federal Janderlyer Gomes de Lima e suspendeu todo e qualquer ato de investigação desprovido de urgência até o julgamento final de todos os incidentes processuais instaurados no âmbito do Inquérito Policial para que sejam esclarecidas todas as dúvidas a respeito da atribuição da Polícia Federal para atuar no caso. O Tribunal concedeu direito a todos os membros da Assembléia Legislativa do Estado de serem ouvidos no inquérito, segundo o Código de Processo Penal no seu artigo 221, discordando apenas nos atos investigatórios de urgência.
A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira, 01 de setembro. O habeas Corpus de nº 2011.0001.003872-4 foi impetrado no dia 04 de julho e teve como relator o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, Edvaldo Pereira de Moura.
Decisão do STJ
O Ministro do STJ, Jorge Mussi, em decisão monocrática do dia 30 de setembro negou seguimento a reclamação formulada pelo Ministério Público do Estado do Piauí visando a preservação do STJ como corte competente para processar e julgar pedidos de trancamentos das investigações e também de mandado de segurança contra ato do desembargador. Para o Ministério Público, o Tribunal de Justiça não teria competência para processar e julgar pedidos de trancamento de investigações. O Ministério Público pediu, liminarmente, na reclamação, a suspensão das ações mandamentais em curso no Tribunal de Justiça e no mérito, pelo reconhecimento da competência do STJ para processá-las e julgá-las. Os mandados de segurança foram impetrados pelos deputados estaduais.
Segundo o Ministro, a competência para processar e julgar Mandado de Segurança contra ato de Desembargador é do próprio Tribunal de Justiça a que pertence.
A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira, 01 de setembro. O habeas Corpus de nº 2011.0001.003872-4 foi impetrado no dia 04 de julho e teve como relator o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, Edvaldo Pereira de Moura.
Decisão do STJ
O Ministro do STJ, Jorge Mussi, em decisão monocrática do dia 30 de setembro negou seguimento a reclamação formulada pelo Ministério Público do Estado do Piauí visando a preservação do STJ como corte competente para processar e julgar pedidos de trancamentos das investigações e também de mandado de segurança contra ato do desembargador. Para o Ministério Público, o Tribunal de Justiça não teria competência para processar e julgar pedidos de trancamento de investigações. O Ministério Público pediu, liminarmente, na reclamação, a suspensão das ações mandamentais em curso no Tribunal de Justiça e no mérito, pelo reconhecimento da competência do STJ para processá-las e julgá-las. Os mandados de segurança foram impetrados pelos deputados estaduais.
Segundo o Ministro, a competência para processar e julgar Mandado de Segurança contra ato de Desembargador é do próprio Tribunal de Justiça a que pertence.
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