O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de envio de força federal feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O presidente do TRE-PI, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, havia solicitado o apoio a fim de manter a segurança na eleição suplementar de Luzilândia-PI, que ocorrerá neste domingo (24). A decisão do ministro Ricardo Lewandowski teve como fundamento ofício do governador do Piauí, Wilson Nunes Martins (PSB), que garantiu ser desnecessária a medida.
Ao receber o pedido de envio de força federal ao município piauiense de Luzilândia, o ministro Arnaldo Versiani, que no momento respondia pela Presidência do TSE, adotou o procedimento padrão ao trâmite deste tipo de requisição e solicitou informações ao governador do Estado sobre a necessidade da medida. O Governador do Estado do Piauí, Wilson Nunes Martins, encaminhou ofício ao TSE assinalando ser desnecessário o envio de forças federais, pois assegura que a “Polícia Militar do Piauí possui condições técnicas e humanas suficientes para garantir o bom andamento do pleito”.
O presidente do TSE destacou que “a utilização da Força Federal em eleições suplementares é medida excepcional quando indispensável para garantia dos trabalhos durante a votação e a apuração”.
“Entendo que o envio de Força Federal ao município não será necessário, haja vista a expressa manifestação do Governador daquele Estado.” Argumentou o ministro Ricardo Lewandowski, ao decidir pelo indeferimento da requisição feita pelo TRE-PI. Com informações do TSE
Ao receber o pedido de envio de força federal ao município piauiense de Luzilândia, o ministro Arnaldo Versiani, que no momento respondia pela Presidência do TSE, adotou o procedimento padrão ao trâmite deste tipo de requisição e solicitou informações ao governador do Estado sobre a necessidade da medida. O Governador do Estado do Piauí, Wilson Nunes Martins, encaminhou ofício ao TSE assinalando ser desnecessário o envio de forças federais, pois assegura que a “Polícia Militar do Piauí possui condições técnicas e humanas suficientes para garantir o bom andamento do pleito”.
O presidente do TSE destacou que “a utilização da Força Federal em eleições suplementares é medida excepcional quando indispensável para garantia dos trabalhos durante a votação e a apuração”.
“Entendo que o envio de Força Federal ao município não será necessário, haja vista a expressa manifestação do Governador daquele Estado.” Argumentou o ministro Ricardo Lewandowski, ao decidir pelo indeferimento da requisição feita pelo TRE-PI. Com informações do TSE
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