O ex-prefeito Felipe Santolia e Francisco da Silva Menezes, o Chico Menezes, estão sendo investigado pelo TCU - Tribunal de Contas da União. A investigação, uma Tomada de Contas Especial, foi determinada pela Primeira Câmara do TCU por unanimidade no dia 03/03/2009 e tem como objetivo a apurar a aplicação irregular de recursos do FNDE, dos anos 2007 e 2008, período no qual era Prefeito de Esperantina Felipe Santolia. A fiscalização foi convertida em Tomada de Contas Especial após o relatório de auditoria nº TC-024.835/2008-0.
No acórdão de nº 664/2009 - TCU - 1ª Câmara figuram como responsáveis: Antônio Felipe Santolia Rodrigues (121.885.828-10); Costa e Machado Ltda. (02.920.929/0001-64); Francisco da Silva Menezes (896.338.573-68); Geraldo Vieira Diniz (203.552.204-82); Luís Pinto Santos (479.171.723-68); Nayanne Meneses Carvalho (013.449.533-01); Rosemary Castro Meneses Carvalho (183.718.843-20) e Sebastião Luiz da Silva Filho (828.519.993-20). Chico Menezes era membro da Comissão de Licitações no Governo Felipe Santolia. A defesa dos envolvidos foi feita em 04/05/2009.
O Tribunal determinou a época que a Prefeitura de Esperantina desse cumprimento integral ao disposto no art. 13, inciso I, da Resolução/FNDE/CD/nº 32/2006, e disponibilizasse meios de locomoção e o apoio necessário para que os membros do CAE do Município pudessem exercer plenamente as atividades de sua competência, incluindo dentre estas a participação em ações de treinamento acerca das referidas atividades; realizasse adequado planejamento de aquisições e controle de gêneros perecíveis da merenda escolar, de forma a evitar lacunas no seu fornecimento aos alunos da rede municipal de ensino ao longo do período letivo; observe as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, especialmente quanto alo cumprimento da regularidade no fornecimento da alimentação escolar aos alunos da rede pública de ensino no Município.
O processo atualmente está na secretaria de controle externo do TCU no Piauí desde 22/10/2010 aguardando instrução. O relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues.
CLIQUE AQUI E CONFIRA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO TCU
CLIQUE AQUI E CONFIRA A DEFESA DOS ACUSADOS
No acórdão de nº 664/2009 - TCU - 1ª Câmara figuram como responsáveis: Antônio Felipe Santolia Rodrigues (121.885.828-10); Costa e Machado Ltda. (02.920.929/0001-64); Francisco da Silva Menezes (896.338.573-68); Geraldo Vieira Diniz (203.552.204-82); Luís Pinto Santos (479.171.723-68); Nayanne Meneses Carvalho (013.449.533-01); Rosemary Castro Meneses Carvalho (183.718.843-20) e Sebastião Luiz da Silva Filho (828.519.993-20). Chico Menezes era membro da Comissão de Licitações no Governo Felipe Santolia. A defesa dos envolvidos foi feita em 04/05/2009.
O Tribunal determinou a época que a Prefeitura de Esperantina desse cumprimento integral ao disposto no art. 13, inciso I, da Resolução/FNDE/CD/nº 32/2006, e disponibilizasse meios de locomoção e o apoio necessário para que os membros do CAE do Município pudessem exercer plenamente as atividades de sua competência, incluindo dentre estas a participação em ações de treinamento acerca das referidas atividades; realizasse adequado planejamento de aquisições e controle de gêneros perecíveis da merenda escolar, de forma a evitar lacunas no seu fornecimento aos alunos da rede municipal de ensino ao longo do período letivo; observe as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, especialmente quanto alo cumprimento da regularidade no fornecimento da alimentação escolar aos alunos da rede pública de ensino no Município.
O processo atualmente está na secretaria de controle externo do TCU no Piauí desde 22/10/2010 aguardando instrução. O relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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