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Política

Tribunal Superior Eleitoral publica decisão que nega recurso de prefeito cassado em Município do PI

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que impugnou os registros de candidaturas de Auricélio Ribeiro e do vice-prefeito Francisc

O Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, publicou no Diário da Justiça, nesta terça-feira (3 de agosto de 2010), a decisão nº 268/2010, do Presidente do TSE, Ricardo Lewandowski que negou recurso especial eleitoral que teria sido interposto naquela corte pelo prefeito cassado do Município de Anísio de Abreu-PI, Auricélio Ribeiro, que tentava modificar decisão do TRE-PI, que cassou o registro de sua candidatura, por ter tido contas rejeitadas por órgão de fiscalização, e assim, ter ficado inelegível. A decisão do ministro Ricardo Lewandowski é do dia 30 de junho, mas somente hoje (3), foi publicado no Diário da Justiça do TSE. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí já marcou para o dia 5 de setembro deste ano (2010), a realização de eleição suplementar em Anísio de Abreu-PI para a população escolher o novo prefeito e o vice-prefeito do Município.

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que impugnou os registros de candidaturas de Auricélio Ribeiro e do vice-prefeito Francisco José Dantas, tornando-os inelegíveis, por ter tido contas públicas rejeitadas.

Auricélio Ribeiro e Francisco Dantas, que foram afastados dos cargos são defendidos pelos advogados Norberto Campelo, Marcus Vinicius Furtado Coelho; Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Alexandre Kruel Jobim. A impugnação dos registros de candidaturas de Auricélio e de Francisco Dantas e suas inelegibilidades foram requeridas pelo Ministério Público Eleitoral, através da 95ª Zona no Piauí. Quem está como prefeito interino de Anísio de Abreu, a 568 km de Teresina, até que seja eleito o novo prefeito no dia 5 de setembro deste ano, é o Presidente da Câmara de Vereadores daquele Município.
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