O reitor da Universidade Estadual do Piauí, professor Carlos Alberto, anunciou na última sexta-feira (9) que a instituição vai expedir as identidades estudantis.
“Esse processo é assegurado pela Medida Provisória n° 2.208/01 e Lei Municipal n° 2008 de 12 de março de 1990. O mesmo consiste em três etapas que estão sendo realizadas paralelamente: a contratação da empresa responsável pela confecção das carteirinhas; a disponibilização no site da instituição do formulário de inscrição e do boleto para pagamento da taxa e o cadastro institucional obrigatório da UESPI junto ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina – SETUT para a liberação dos códigos de barra”, diz o comunicado do reitor Carlos Alberto publicado no site da Instituição.
Advogado do DCE
Procurado pela reportagem do GP1 o advogado do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Antônio José Raimundo de Morais informou que a Justiça do Piauí decidiu que somente o DCE pode expedir as carteiras de estudantes da Uespi com exclusividade.
“O ato do reitor não tem respaldo legal. A medida provisória e a lei municipal perderam suas eficácias no dizem respeito à competência para a expedição da carteira de estudante, tendo em vista que a Justiça do Piauí reconheceu apenas o DCE como entidade legitima para expedir as carteiras de estudantes. Além disso, as leis citadas não podem sobrepor a uma decisão judicial. A decisão da Justiça é soberana e deve ser respeitada pelos Órgãos envolvidos sob pena de multa contra a entidade infratora”, ponderou doutor Morais.
Antônio José Morais ainda questionou papel da Universidade na expedição de carteira de estudante. “É inacreditável o ato do reitor da Uespi. Pensei que o papel constitucional da Universidade fosse ensino, pesquisa e extensão. Pelo visto na falta do que fazer ou de não saber o que fazer o reitor [Carlos Alberto] resolveu atacar decisões judiciais passando por cima da Justiça do Piauí”.
“Não há a menor possibilidade da Uespi expedir carteiras de estudantes, haja vista que há decisões judiciais são todas favoráveis ao DCE que é a entidade legítima para expedir as carteiras de estudantes”, finalizou o advogado Antônio José Morais.
“Esse processo é assegurado pela Medida Provisória n° 2.208/01 e Lei Municipal n° 2008 de 12 de março de 1990. O mesmo consiste em três etapas que estão sendo realizadas paralelamente: a contratação da empresa responsável pela confecção das carteirinhas; a disponibilização no site da instituição do formulário de inscrição e do boleto para pagamento da taxa e o cadastro institucional obrigatório da UESPI junto ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina – SETUT para a liberação dos códigos de barra”, diz o comunicado do reitor Carlos Alberto publicado no site da Instituição.
Advogado do DCE
Procurado pela reportagem do GP1 o advogado do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Antônio José Raimundo de Morais informou que a Justiça do Piauí decidiu que somente o DCE pode expedir as carteiras de estudantes da Uespi com exclusividade.
Imagem: Foto: Arte GP1Juiz José Ramos Dias Filho, da 2ª Vara Cível de Teresina, que determinou que compete somente ao DCE a expedição das carteiras de estudantes da Uespi
“O juiz José Ramos Dias Filho, da 2ª Vara Cível de Teresina, após analisar uma ação declaratória impetrada pelo Diretório Central dos Estudantes da UESPI decidiu e determinou que somente o DCE tem a exclusividade para expedir as carteiras dos estudantes da UESPI. À época, a Universidade Estadual do Piauí inconformada, através de sua assessoria jurídica recorreu da decisão. Mas, o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, após analisar um agravo de instrumento dado entrada no Tribunal de Justiça do Piauí pelo Diretório Central dos Estudantes decidiu manter a decisão do Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina reafirmando que somente o DCE pode expedir carteiras estudantis para os estudantes daquela instituição pública – UESPI, inclusive, o Sindicato das Empresas de Ônibus de Transportes Urbanos e Passageiros (SETUT) já foi intimado da decisão judicial”, esclareceu o advogado.Imagem: Foto: Arte / GP1Despacho do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho do Tribunal de Justiça do Piauí que ratificou a decisão do Juiz José Ramos Dilha Filho da 2ª Vara Cível em favor do DCE
Imagem: Foto: Arte / GP1Prte final do despacho do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho do Tribunal de Justiça do Piauí que ratificou a decisão do Juiz José Ramos Dilha Filho da 2ª Vara Cível em
Sobre o fato de o reitor Carlos Alberto alegar que vai expedir as carteiras com base na Medida Provisória n° 2.208/01 e na Lei Municipal n° 2008 de 12 de março de 1990, o advogado Antônio José Raimundo de Morais, afirmou que com a decisão da Justiça do Piauí, as leis mencionadas perderam suas eficácias no que dizem respeito à competência para expedição da carteira de estudante.“O ato do reitor não tem respaldo legal. A medida provisória e a lei municipal perderam suas eficácias no dizem respeito à competência para a expedição da carteira de estudante, tendo em vista que a Justiça do Piauí reconheceu apenas o DCE como entidade legitima para expedir as carteiras de estudantes. Além disso, as leis citadas não podem sobrepor a uma decisão judicial. A decisão da Justiça é soberana e deve ser respeitada pelos Órgãos envolvidos sob pena de multa contra a entidade infratora”, ponderou doutor Morais.
Antônio José Morais ainda questionou papel da Universidade na expedição de carteira de estudante. “É inacreditável o ato do reitor da Uespi. Pensei que o papel constitucional da Universidade fosse ensino, pesquisa e extensão. Pelo visto na falta do que fazer ou de não saber o que fazer o reitor [Carlos Alberto] resolveu atacar decisões judiciais passando por cima da Justiça do Piauí”.
“Não há a menor possibilidade da Uespi expedir carteiras de estudantes, haja vista que há decisões judiciais são todas favoráveis ao DCE que é a entidade legítima para expedir as carteiras de estudantes”, finalizou o advogado Antônio José Morais.
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