Imagem: José Saraiva / GP1Prefeita Gesimar Costa
O GP1 concedeu direito de resposta a prefeita da cidade de Lagoa Alegre do Piauí, Gesimar Neves Borges Costa (DEM) que havia sido acusada pelo seu vice, Diógenes Moita (PSDB) de praticar nepotismo no município e de não pagar os cinco últimos salários deste [Diógenes].Sobre o caso, o GP1 divulga na íntegra o direito de resposta enviado pela prefeita, Gesimar Costa.
Direito de resposta
Ilustre Redator do Portal GP1,
Em resposta às denúncias falaciosas perpetradas pelo Sr. Diógenes Moita, venho esclarecer o seguinte:
1) É falsa a afirmação feita pelo Sr. vice-prefeito de que o Município estaria lhe devendo 05 (cinco) meses de salário. O Município de Lagoa Alegre não deve qualquer valor àquele agente político, estando regulares todos os pagamentos já vencidos. Questiona-se o motivo pelo qual o denunciante não entrou com uma ação de cobrança na Justiça, caso ache que o Município de Lagoa Alegre está lhe devendo algum valor. A resposta para isto é que o Sr. Diógenes sabe que essa denúncia é falsa e tem apenas o intuito de atingir a atual administração pública de Lagoa Alegre;
2) Sobre a suposta prática de nepotismo vedado pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante n.º 13, é importante esclarecer que aquele dispositivo jurisprudencial afirma que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." A súmula em comento não engloba os Secretários Municipais, que, no dizer do próprio Supremo Tribunal Federal, são considerados Agentes Políticos ("Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação. Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula Vinculante nº 13. Inaplicabilidade ao Caso. Cargo de Natureza Política. Agente Político. Entendimento Firmado no Julgamento do Recurso Extraordinário 579.951/RN. Ocorrência de Fumaça do Bom Direito." Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação nº 6.650-9/PR). Sobre a Sra. Andréia, informo que a mesma, desde que se tornou nora desta gestora, deixou de ser Presidente da Comissão de Licitação do Município, em total obediência aos ditames legais;
3) Por fim, feitos estes esclarecimentos, repudio as falsas acusações feitas pelo Sr. Diógenes Moita, as quais atribuo às divergências político-partidárias. Confirmo que meu compromisso é com a melhoria da vida do povo de Lagoa Alegre e que situações como esta advêm da injusta insatisfação de poucos. Agradeço a oportunidade que este meio de comunicação nos dá, na certeza de que esta resposta terá o mesmo destaque dado às falsas denúncias.
Grata,
Gesimar Neves Borges Costa
Prefeita Municipal de Lagoa Alegre - PI
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