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Polícia

STF declara inconstitucional foro para vice-prefeitos e vereadores do Piauí

A regra estava em vigor desde a promulgação da Constituição do Piauí em 5 de outubro de 1989.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra que previa prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aos vice-prefeitos e vereadores para a prática de crimes comuns e de responsabilidade. A regra está em vigor há cerca de três décadas, desde a promulgação da Constituição do Piauí em 5 de outubro de 1989.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6842 foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e julgada procedente pelo plenário do STF durante sessão no dia 18 de junho. De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, é de responsabilidade da União legislar sobre normas que tipificam condutas e definem questões a respeito de processos e julgamentos de autoridades locais.


Foto: Wallace Martins/Futura Press/Estadão ConteúdoSupremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF)

Além disso, a ministra destacou que a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa para vice-prefeitos e vereadores. A ação foi julgada procedente e apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da relatora em relação à modulação dos efeitos da decisão.

Efeitos não retroativos

A ministra Cármen Lúcia propôs a modulação de efeitos da decisão, de forma que não tenha efeitos retroativos. Ela ponderou que a regra está em vigência há três décadas e ressaltou que nesse período a jurisprudência do STF sobre a matéria oscilou, e a boa-fé, a confiança e a segurança jurídica justificam a preservação das situações até aqui consolidadas.

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