O promotor de Justiça Maurício Verdejo ingressou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta contra ele e questionando a sua prorrogação pelo Tribunal de Justiça do Piauí. O caso teve origem em uma ação penal movida por supostos crimes de concussão, prevaricação, supressão de documento e tráfico de influência, envolvendo também o assessor ministerial André Ricardo Bispo Lima. Inicialmente, o Ministério Público do Piauí solicitou prisão preventiva do promotor, mas o desembargador Ricardo Gentil optou por medidas cautelares alternativas, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica.
Após 90 dias de monitoramento, a defesa requereu a revogação da medida alegando que a fase investigativa havia sido concluída e que não havia justificativa para sua continuidade. O promotor estava afastado das funções e apresentara cumprimento integral das obrigações impostas durante o período. Contudo, mesmo com esses argumentos e o prazo máximo de reavaliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ultrapassado, o Tribunal de Justiça estendeu a medida por mais 90 dias – após um pedido do próprio Ministério Público para prolongá-la por 180 dias – mantendo Verdejo sob vigilância por um total de 180 dias até fevereiro de 2025.

A defesa sustenta que a prorrogação indevida viola princípios constitucionais e processuais penais. Argumentam que o monitoramento prolongado transformou-se em antecipação de pena e feriu a presunção de inocência (artigo 5º, LVII da Constituição Federal), além de contrariar o artigo 313 do Código de Processo Penal, que proíbe medidas cautelares com fins punitivos. Também criticam a ausência de motivação específica na decisão judicial para renovar a medida – limitando-se à “prorrogação automática” – o que caracterizaria constrangimento ilegal e descumprimento do artigo 93 da CF/1988 sobre fundamentação das decisões judiciais.
Outro eixo central é o cumprimento rigoroso das determinações pelo promotor: sem incidentes ou descumprimentos durante os meses sob monitoramento eletrônico. A defesa afirma que isso desmonta eventuais riscos à ordem pública ou à instrução processual e reforça a desnecessidade da cautelar no atual estágio processual. Além disso, denunciam violação à Resolução CNJ nº 412/2021 ao ultrapassar seu limite máximo sugerido de 90 dias para monitorações eletrônicas – medida considerada invasiva e capaz de agravar danos psicológicos no paciente.
Por fim, os advogados requerem liminar no STJ para suspender imediatamente a tornozeleira eletrônica até o julgamento final do habeas corpus e reivindicam direito ao promotor aguardar em liberdade plena seu processo em curso. Enfatizam os impactos negativos na saúde mental causados pela medida repetidamente prorrogada sem base legal consistente.
O habeas corpus foi impetrado no dia 17 de março e distribuído ao ministro Og Fernandes, da Sexta Turma.
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