A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI), encaminhou ofício ao Conselho Federal da OAB para que edite súmula vinculante no Estatuto da Advocacia com o intuito de proibir a inscrição de condenados por racismo. O documento, endereçado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil foi protocolado nessa sexta-feira (21).
No texto apresentado pela OAB-PI, o impedimento da inscrição nos quadros da Ordem deve ocorrer em casos de condenação definitiva por racismo. A proposta é amparada pelo Estatuto da Advocacia, que exige a idoneidade dos interessados.

Diante disso, o entendimento apresentado pelos proponentes é que nesse caso, a condenação fere os princípios éticos e morais que regem a advocacia. “A vedação à inscrição de condenado por racismo reforça o compromisso da OAB com a erradicação do preconceito e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, diz trecho do ofício.
Juíza vítima de racismo
Foi ilustrado um caso real envolvendo a juíza Helenice Rangel, da 3ª Vara Cível de Goytacazes, que foi vítima de ofensas racistas por parte do advogado José Francisco Abud em uma petição judicial. Na peça, ele referiu-se à magistrada como “afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites”, além de mencionar “decisões prevaricadoras proferidas por bonecas admoestadas das filhas das Sinhás das casas de engenho”.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e outras entidades repudiaram o ocorrido e a OAB investiga o caso. Tal fato ensejou o pedido de edição na súmula vinculante da entidade, em que foi indicada a necessidade de obter uma resposta célere a partir de uma deliberação emergencial pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB.
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