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Justiça recebe denúncia de sonegação fiscal contra ex-gestores das farmácias Pague Menos

Os réus são acusados de sonegar impostos entre 2012 e 2014, resultando no débito de R$ 403 mil.

O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo, acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público, representado pelo promotor Rodrigo Roppi de Oliveira, dirigida contra os empresários Francisco Deusmar de Queirós, fundador da rede de farmácias Pague Menos, sua esposa Maria Auricélia Alves de Queirós, e Josué Ubiranilson Alves, por crimes contra a ordem tributária. Os envolvidos, que ocuparam os cargos de presidente, diretora de assuntos corporativos e vice-presidente da empresa, são acusados de irregularidades fiscais cometidas entre 2012 e 2014, resultando em uma sonegação fiscal de R$ 403.889,40.

Na decisão proferida em 13 de fevereiro, o juiz destacou a presença de justa causa para a ação penal, apontando indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes apresentados na denúncia. Segundo a acusação, durante o período de três anos, três filiais da Pague Menos, localizadas em Teresina, apresentaram declarações fiscais falsas às autoridades, emitindo documentos fiscais com valores de ICMS inferiores ao estipulado pela legislação estadual.


Foto: ReproduçãoFrancisco Deusmar de Queirós, Josué Ubiranilson Alves e Maria Auricélia Alves de Queirós
Francisco Deusmar de Queirós, Josué Ubiranilson Alves e Maria Auricélia Alves de Queirós

A fraude consistiu na aplicação de uma alíquota de 17% em vez da alíquota de 25% nas operações sujeitas à tributação normal, conforme determinava a legislação estadual. As irregularidades foram praticadas de janeiro a dezembro de 2012, 2013 e 2014.

O promotor Rodrigo Roppi enfatizou que, devido aos cargos gerenciais ocupados, os denunciados tinham pleno conhecimento das irregularidades e poder suficiente para cessar as infrações, mas optaram por não agir. Eles também são acusados de prosseguir com a prática delitiva, reduzindo reiteradamente o valor do ICMS devido, mesmo após tomarem ciência dos autos de infração e apresentarem recurso administrativo.

O Ministério Público tentou firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com os acusados, que foi recusado por eles. A denúncia solicita a condenação dos envolvidos pelos crimes descritos no art. 1º, incisos I, II, IV e V da Lei 8.137/90, e a reparação ao erário no valor de R$ 403.889,40.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a assessoria da rede de farmácias Pague Menos disse que não irá se pronunciar.

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