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Justiça proíbe Estado do Piauí de mandar desocupar terreno do senador Ciro Nogueira

O senador acionou a Justiça após o Estado emitir ordem de desocupação do terreno situado no Litoral.

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Vara única da Comarca de Luís Correia, deferiu liminar em favor do senador Ciro Nogueira (Progressistas) e proibiu o Estado do Piauí de promover qualquer ato que comprometa a posse do parlamentar sobre um imóvel situado na praia de Barra Grande, no município de Cajueiro da Praia. A decisão é desta terça-feira (7).

Ciro Nogueira e os empresários Trabulo Júnior e Carlos Alberto Santana acionaram a Justiça alegando que o Estado do Piauí havia embargado, na última segunda-feira (6), a construção de uma capela em um terreno de propriedade dos três, sob o argumento de que a posse do imóvel era ilegítima. Eles relataram que a determinação assinada pelo secretário foi cumprida por policiais, que se dirigiram ao imóvel e, de forma truculenta, ordenaram que as obras fossem interrompidas e que fosse retirado todo o material de construção do local.


Foto: Alef Leão/GP1Senador Ciro Nogueira
Senador Ciro Nogueira

Em notificação extrajudicial assinada pelo secretário de Estado da Administração, Samuel Pontes, consta que a documentação legal para a realização da referida obra é desconhecida e que “a ocupação do imóvel configura posse precária e ilegítima”. Com esses argumentos, a secretaria solicitou que os proprietários desocupassem imediatamente e voluntariamente a área.

Foto: ReproduçãoPoliciais cumprindo ordem do Estado do Piauí no terreno de Ciro Nogueira
Policiais cumprindo ordem do Estado do Piauí no terreno de Ciro Nogueira

Diante disso, os proprietários ingressaram com ação de interdito proibitório alegando serem possuidores do terreno desde 2021 e que a construção da capela havia sido autorizada pela Prefeitura de Cajueiro da Praia.

“O direito dos autores à posse do imóvel está sendo ameaçado de forma injusta e violenta, com a utilização inclusive de Policiais Militares, que, sem ordem judicial, estão ameaçando a obra da Capela e todo o material que está sendo utilizado pela Construtora. A situação aqui retratada revela a utilização da força policial de forma indevida e desproporcional para ameaçar a posse justa e pacífica que os autores detêm no referido imóvel há bastante tempo”, consta na ação.

Liminar

Ao analisar a petição, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas verificou, com base em documentos apresentados, que Ciro Nogueira, Trabulo Júnior e Carlos Alberto Santana são, de fato, possuidores do terreno e que a notificação extrajudicial expedida pela Estado configura “ameaça concreta ao direito de posse dos autores, haja vista a presença de grande número de agentes policiais no local da obra e o caráter genérico e vago da referida notificação, que sequer menciona satisfatoriamente a natureza pública do imóvel e/ou descreve a irregularidade motivadora”.

Por essas razões, o magistrado deferiu liminar em favor dos proprietários, determinando ao Estado do Piauí que se abstenha de praticar qualquer ato que moleste a posse dos autores sobre o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e suspendendo os efeitos da notificação extrajudicial de desocupação e restauração do imóvel litigioso.

“A fé pública das escrituras de transferências do direito de posse do imóvel em litígio e a concessão de autorização para execução da obra, pelo município onde situado o imóvel, levam à presunção de legitimidade da posse e regularidade da respectiva construção”, concluiu o juiz.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com a assessoria Secretaria de Estado da Administração (Sead), que ficou de encaminhar posicionamento, o que não aconteceu até a publicação desta matéria. O espaço segue disponível para esclarecimentos.

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