O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu, parcialmente, habeas corpus ao ex-presidente e ao ex-diretor financeiro da TIM S/A no Brasil, os italianos Luca Luciani e Claudio Zezza, e suspendeu a ação penal que respondem na 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, em razão de lançamentos tributários inerentes ao aproveitamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada pela empresa de telefonia em seu processo produtivo no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2010.
A 1ª Câmara Especializada Criminal suspendeu a ação penal até o julgamento do mérito de uma ação anulatória, que possui garantia bancária integral, perícia contábil deferida, e suspendeu os efeitos do auto de infração.
A defesa aponta que o STJ firmou o entendimento no sentido de que o ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.
Os ex-diretores alegam constrangimento ilegal, já que o juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, recebeu a denúncia antes do término da ação anulatória e diante da suspensão dos efeitos do auto de infração, objeto da ação penal.
A petição de habeas corpus relata que a ação penal foi deflagrada a partir de uma denúncia inepta “que não descreve sequer uma mínima ação ou omissão dos ex-diretores que tenham concorrido para o alegado resultado ilícito, impossibilitando, de maneira completa, o exercício regular do seu direito constitucional à ampla defesa”.
O julgamento do habeas corpus ocorreu por unanimidade na sessão virtual realizada entre os dias 07 a 14 de junho deste ano. Participaram do julgamento os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.
Outro lado
Luca Luciani e Claudio Zezza não foram localizados pelo GP1, para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |