O ex-presidente e o ex-diretor financeiro da TIM S/A no Brasil, os italianos Luca Luciani e Claudio Zezza, respectivamente, ingressaram com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Piauí pedindo o trancamento da ação penal que respondem na 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, em razão de lançamentos tributários inerentes ao aproveitamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada pela empresa de telefonia em seu processo produtivo no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2010.
Ambos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Piauí acusados de crime contra a ordem tributária, com base em auto de infração, lavrado após a conclusão de procedimento administrativo tributário, que culminou em crédito no valor histórico de R$ 366.828,41 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), vinculado à Dívida Ativa e inscrita em favor da Fazenda Pública Estadual.
O auto de infração foi suspenso pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, nos autos da ação anulatória, que possui garantia bancária integral e perícia contábil deferida, estando com a exigibilidade integralmente suspensa e seus efeitos permanecem válidos.
A defesa aponta que o STJ firmou o entendimento no sentido de que o ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.
Os ex-diretores alegam constrangimento ilegal, já que o juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, recebeu a denúncia antes do termino da ação anulatória e diante da suspensão dos efeitos do auto de infração, objeto da ação penal.
A petição de habeas corpus relata que a ação penal foi deflagrada a partir de uma denúncia inepta “que não descreve sequer uma mínima ação ou omissão dos ex-diretores que tenham concorrido para o alegado resultado ilícito, impossibilitando, de maneira completa, o exercício regular do seu direito constitucional à ampla defesa”.
O habeas corpus pede liminarmente a suspensão da ação e no mérito o trancamento definitivo do processo-crime, em harmonia com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2013 e reafirmado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, “que legitima o aproveitamento do ICMS sobre o consumo de energia elétrica pelas operadoras de telefonia, em razão da sua utilização como insumo essencial ao fornecimento de telecomunicação, serviço este sabidamente realizado pela empresa contribuinte, da qual figuravam, na época dos fatos, como diretores executivos”.
Ajuizado no dia 23 de março deste ano, o habeas corpus tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal.
Outro lado
Procurados, nesta terça-feira (26), Luca Luciani e Claudio Zezza não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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