O juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, em decisão proferida na noite dessa terça-feira (14), determinou a suspensão imediata da eleição da Federação de Futebol do Piauí (FFP), que estava marcada para ocorrer nesta quarta-feira (15). A decisão foi dada na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que apontou irregularidades no processo eleitoral. Entre as principais questões levantadas estão a antecipação indevida do pleito em dois anos, violação do Estatuto da Federação e desrespeito aos prazos previstos para convocação da Assembleia Geral.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão da eleição "até que sejam regularizadas as normas do edital de convocação, com a observância dos prazos previstos no Estatuto da FFP e na Lei nº 14.597/2023" (Lei Geral dos Esportes). Além disso, estabeleceu uma multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento da decisão.
O Ministério Público havia instaurado um Procedimento Administrativo para investigar a convocação antecipada das eleições. O quadriênio atual da gestão da FFP vai de 2023 a 2026, e a eleição estava sendo convocada para janeiro de 2025, visando eleger a diretoria para o período de 2027 a 2030.
Para decidir, o juiz considerou a vasta documentação acostada oriunda do Procedimento Administrativo e o risco iminente da a realização de eleições antes do cumprimento do prazo legal, “podendo gerar confusão administrativa à federação com a realização de processo eleitoral em descompasso com as determinações postas em seu Estatuto”. A Federação terá que reformular o edital de convocação, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos em seu Estatuto visando garantir a publicidade e a ampla participação democrática no processo eleitoral da entidade esportiva.
A Federação de Futebol do Piauí e a Comissão Eleitoral serão citadas para oferecer resposta à ação no prazo legal.
Ver todos os comentários | 0 |