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Ministério Público pede suspensão imediata das eleições na Federação de Futebol do Piauí

A FFP tem um prazo de 24 horas para informar as providências adotadas em cumprimento à recomendação.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, emitiu, na manhã desta segunda-feira (13), recomendação à Federação de Futebol do Piauí (FFP) para suspender imediatamente o processo eleitoral marcado para o dia 15 de janeiro de 2025. A medida foi tomada após denúncias de irregularidades no pleito para o quatriênio 2027-2030, apresentadas por Raimundo Leal da Silva Filho. O promotor de Justiça José Reinaldo Leão Coelho, responsável pelo caso, apontou diversas violações ao estatuto da entidade e à legislação vigente.

Entre as irregularidades identificadas, destaca-se a antecipação indevida das eleições. Segundo o estatuto da FFP, o pleito só poderia ocorrer no exercício em que se encerra o mandato atual, com possibilidade de antecipação de até um ano. Como a gestão atual teve início em 16 de janeiro de 2023 e se encerra em 16 de janeiro de 2027, as eleições deveriam acontecer apenas em 2027 ou, excepcionalmente, em 2026. A convocação para janeiro de 2025 representa uma antecipação de dois anos, configurando afronta ao disposto no artigo 19 do Estatuto e aos princípios da contemporaneidade e democracia.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Federação de Futebol do Piauí (FFP)
Federação de Futebol do Piauí (FFP)

Além disso, foram constatadas falhas nos procedimentos de convocação e publicidade do edital. O estatuto da FFP exige a publicação do edital com no mínimo 10 dias de antecedência, enquanto a Lei nº 14.597/2023 determina a divulgação em órgão de grande circulação por três vezes, além da publicação no site da entidade. No entanto, o edital foi assinado em 03/01/2025 e presume-se que tenha sido publicado em mural apenas em 06/01/2025, configurando um intervalo de apenas nove dias até a data da eleição. A última publicação em jornal de grande circulação ocorreu em 07/01/2025, apenas oito dias antes do pleito, descumprindo os prazos legais e estatutários.

O Ministério Público ressaltou que tais irregularidades comprometem os princípios da publicidade e transparência, essenciais para garantir a legitimidade e o caráter democrático do processo eleitoral. A recomendação determina que a FFP suspenda o processo eleitoral em curso e observe estritamente as disposições do Estatuto e da legislação aplicável, convocando as eleições apenas no exercício de 2027 ou, excepcionalmente, em 2026, respeitando os prazos e formas de publicidade exigidos.

A Federação de Futebol do Piauí tem um prazo de 24 horas para informar as providências adotadas em cumprimento à recomendação. O Ministério Público adverte que o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar a suspensão do processo eleitoral irregular e a proteção à ordem jurídica e aos princípios democráticos.

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