O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o Edital nº 01/2024 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, que dispunha sobre a eleição para preenchimento de uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), pelo quinto constitucional. A decisão, obtida em primeira mão pelo GP1, foi proferida nesta quinta-feira (13).
Toffoli analisou, monocraticamente, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que questionou dispositivo da Lei Complementar nº 266/2022 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), com redação dada pela Lei Complementar nº 294/2024, que estabelece que a nova vaga do quinto constitucional, criada após ampliação do número de membros do TJ-PI, deveria ser preenchida por membro da advocacia.
O Tribunal de Justiça do Piauí era composto por 20 desembargadores, sendo reservadas quatro vagas para o quinto constitucional — duas para o Ministério Público e duas para a OAB. Com a ampliação do número de membros do Tribunal para 22, efetivada pela Lei Complementar nº 294/2024, houve a consequente criação de uma quinta vaga para o quinto constitucional. A controvérsia residiria justamente na definição do primeiro provimento da vaga ímpar recém-criada.
A lei do TJ estipula que o primeiro provimento deveria ocorrer por membro da OAB, contudo, a CONAMP defende que a vaga deveria ser provida inicialmente por membro do Ministério Público, seguindo uma alternância entre as duas classes.
Ao analisar o caso, o ministro do STF entendeu que, no primeiro provimento de nova vaga ímpar do quinto constitucional do TJ-PI, deve ser observada a alternância da superioridade numérica entre OAB e Ministério Público.
“Com o advento da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente provida pelo Ministério Público, o qual esteve em inferioridade numérica quando do preenchimento da terceira vaga do quinto constitucional pela OAB. Nesse quadro, entendo presente a probabilidade do direito para o deferimento da medida cautelar”, decidiu Dias Toffoli.
Diante disso, o ministro do STF suspendeu a eficácia do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022 do Estado do Piauí, com redação dada pela Lei Complementar nº 294/2024; e o Edital nº 1/2024 da OAB Piauí, relativo à inscrição para a lista sêxtupla do quinto constitucional do TJ-PI.
As inscrições para composição da lista sêxtupla da OAB encerraram no último dia 10.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a OAB Piauí, que, por meio de sua assessoria, informou que irá recorrer da decisão. “A OAB está dando cumprimento à Lei e entende ser absolutamente constitucional que a vaga seja da advocacia. Essa foi uma medida cautelar, da qual haverá recurso”, diz a nota.
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