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Importunação Sexual: entenda o conceito e a diferença para estupro

A delegada Nathalia Figueiredo explicou o que caracteriza o crime de importunação sexual.

A importunação sexual é um tipo de crime que, assim como o estupro, se enquadra na categoria dos delitos sexuais. No Brasil, historicamente enfrentamos desafios relacionados a crimes dessa natureza, e foi somente em 2018 que a importunação sexual foi oficialmente tipificada como crime, trazendo uma mudança significativa no panorama legal. A delegada titular no Núcleo de Feminicídios, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em Teresina, Nathalia Figueiredo, explicou o que caracteriza o crime de importunação sexual.

A delegada Nathalia esclarece que a importunação sexual ocorre quando alguém pratica atos libidinosos com outra pessoa sem o consentimento desta última, seja para satisfazer seus próprios desejos ou os de terceiros. Isso pode envolver situações como toques não consentidos ou comentários de teor sexual que causem desconforto. “A importunação sexual é a situação de apalpar as partes íntimas de alguém ou o tipo de comentário que de índole sexual que causasse constrangimento”, explicou a delegada.

Foto: Alef Leão/GP1Delegada Nathália Figueiredo
Delegada Nathália Figueiredo

Importante frisar, que de acordo com a definição legal, a importunação sexual abrange uma ampla gama de comportamentos, que vão desde agressões verbais até ações físicas sem o consentimento da vítima.


“Com a alteração legislativa essas situações de constrangimento que a pessoa passa e que é são situações em que ela não consente. Que elas são situações justamente em que a pessoa pratica essa essa conduta de índole sexual, uma forma que a outra parte não é consentida e ela faz tanto pra satisfazer a lascívia dela, ou seja, o desejo ou de outra pessoa. Essa é a situação da importunação sexual. O que que seria diferente do estupro? Por exemplo, que também é um crime que viola a dignidade sexual de outra pessoa”, continuou a delegada.

Qual a diferença entre o crime de importunação sexual e o crime de estupro?

É importante compreender a diferença entre importunação sexual e estupro. No caso da importunação sexual, não há necessariamente o uso de violência ou ameaça grave contra a vítima, enquanto que no estupro, esses elementos são fundamentais. Enquanto o crime de importunação sexual é caracterizado por condutas libidinosas sem consentimento, o estupro envolve a prática de conjunção carnal ou outros atos de natureza sexual mediante violência ou grave ameaça.

Foto: Alef Leão/GP1Nathália Figueiredo
Nathália Figueiredo

Uma diferença crucial entre esses dois crimes está na pena estabelecida pela lei. Enquanto a importunação sexual pode resultar em penas mais brandas, o estupro é punido com uma pena mais severa, variando de 6 a 10 anos de reclusão.

A delegada explica ainda que situações de toque nas partes íntimas são comuns, por exemplo mulheres em coletivos. “Elas tinham a sua dignidade sexual violada como pessoas que passavam a mão nelas ou tinham comentários de índole sexual que as constrangia então até então não havia a tipificação’, explicou.

Assédio

É comum encontrar casos de assédio sexual, especialmente em ambientes de trabalho onde existe uma relação de hierarquia entre os envolvidos. Mulheres são frequentemente as vítimas desses crimes, muitas vezes sem perceberem inicialmente que estão sendo alvo de importunação sexual, devido à cultura machista enraizada na sociedade brasileira.

“É importante também a gente tratar do assédio sexual que é um outro tipo de crime praticado porque é muito comum as pessoas confundirem por exemplo a importunação sexual com assédio sexual. O assédio sexual ele ele pressupõe de uma hierarquia entre a vítima e o agressor, ou seja, eles se se aproveita dessa situação hierárquica que ele tem de superioridade e tenta em relação a vítima algum favorecimento sexual, seja pra ele ou em benefício de outra pessoa”, pontuou Nathalia Figueiredo.

Foto: Alef Leão/GP1Delegada Nathália Figueiredo
Delegada Nathália Figueiredo

A delegada ainda explicou que é muito comum ver esse tipo de caso, principalmente dentro das empresas. “Exatamente, porque não é somente questão de órgão público, é qualquer situação em que existe uma superioridade em termos de função, né? E aí como você falou a questão das empresas e mulheres eh principalmente mulheres não no crime ele não diz especificamente que sejam somente mulheres mas a gente sabe que o número é bem maior até porque a gente ainda vive numa sociedade da cultura estupro que é justamente esse machismo enraigado muitas mulheres por exemplo justamente pra essa cultura que a gente tem ainda aqui no Brasil elas não percebem que estão sendo violadas sexualmente da importunação. Somente depois é que elas acham que aquela situação foi violada sexualmente”, ressaltou.

Como denunciar

Independentemente de se tratar de importunação ou assédio sexual, qualquer prática de violação aos direitos da mulher deve ser denunciada. Ao ser vítima de importunação sexual ou presenciar o crime, você pode chamar a Guarda Municipal ou procurar delegacias especializadas e comuns para fazer o boletim de ocorrência, como a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e a Delegacia da Polícia. Por telefone, é possível fazer a denúncia ligando para o 180 (Central de Atendimento às Mulheres) e 190 (Polícia Militar, em caso de socorro rápido).

Foto: Divulgação/SSP-PIDelegacia da Mulher no Centro de Teresina
Delegacia da Mulher no Centro de Teresina

Outros canais de denúncia

WhatsApp da Central de Atendimento às Mulheres: (61) 9610-0180

Ouvidoria da SEMPI: (86) 99432-6900 ou [email protected]

Delegacia Virtual: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home

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