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OAB-PI tenta formar lista sêxtupla contrariando o STF e em meio à transição de gestão

O imbróglio jurídico teve início com uma decisão do ministro Dias Toffoli, em junho de 2024.

Em um movimento controverso que tem gerado apreensão na comunidade jurídica piauiense, a atual gestão da OAB-PI tenta dar continuidade ao processo de formação da lista sêxtupla para vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí, mesmo diante de uma medida cautelar vigente do Supremo Tribunal Federal que suspende o procedimento.

O imbróglio jurídico teve início quando o ministro Dias Toffoli concedeu, em junho de 2024, medida cautelar na ADI 7667 suspendendo a eficácia do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022 do Estado do Piauí e os efeitos do Edital nº 1/2024 da OAB-PI. Embora o processo tenha sido levado ao Plenário Virtual, um pedido de destaque do ministro Flávio Dino determinou que o julgamento seja reiniciado presencialmente, tornando sem efeito os votos já proferidos.


A situação jurídica é clara: a medida cautelar permanece em pleno vigor, uma vez que os votos lançados no Plenário Virtual foram desconsiderados por força regimental. No entanto, a Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional da OAB-PI, através de despacho proferido em 3 de dezembro de 2024, determinou a retomada do procedimento.

"É uma situação que beira o absurdo jurídico. Temos uma decisão do STF em vigor, e somente o Plenário da Corte poderia revogá-la. Não cabe à Comissão Eleitoral da OAB-PI interpretar votos que perderam eficácia e, com base nisso, descumprir uma ordem judicial", avaliou um especialista em direito constitucional consultado pela reportagem.

O timing da iniciativa levanta questionamentos ainda mais sérios. A tentativa de formar a lista sêxtupla ocorre após a eleição realizada em 30 de novembro, que definiu nova gestão para a entidade. A atual administração, mesmo derrotada nas urnas, busca conduzir o processo às pressas, no apagar das luzes do mandato, com posse da nova diretoria prevista para 1º de janeiro de 2025.

A ausência de transparência também preocupa. O procedimento está sendo conduzido às vésperas do recesso forense, sem a devida publicidade que um processo desta magnitude exige. A falta de tempo hábil para adequada participação da advocacia compromete a legitimidade do processo e pode resultar em grave prejuízo à classe.

A situação é ainda mais delicada considerando que o próprio destino da vaga permanece em discussão no STF. Caso o procedimento avance em desrespeito à medida cautelar vigente, existe o risco de nulidade de todos os atos praticados, gerando insegurança jurídica para os eventuais candidatos.

O prosseguimento do processo neste momento representa não apenas um potencial desrespeito à ordem judicial, mas também uma possível afronta à própria Suprema Corte. Além disso, a tentativa de formar a lista sêxtupla durante este período de transição, quando uma nova administração já foi legitimamente escolhida pela advocacia piauiense, levanta sérios questionamentos sobre o respeito ao princípio democrático que deve reger a instituição.

"A condução deste processo sem transparência, contrariando uma decisão judicial e ignorando a recente manifestação das urnas, representa uma afronta aos princípios mais básicos que regem a advocacia", destacou outro jurista ouvido pela reportagem.

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