A Justiça Federal do Piauí determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Piauí (OAB-PI) forneça, em 24 horas, a lista completa dos advogados aptos a votar nas eleições da entidade, previstas para 30 de novembro. A decisão foi proferida pela Juíza Federal Substituta Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, em resposta a uma ação movida pela chapa "OAB da Esperança", liderada pelo advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior.
O caso chegou à Justiça após sucessivas tentativas da chapa de oposição em obter acesso à listagem completa dos eleitores. Segundo consta nos autos, o primeiro pedido foi realizado em 4 de novembro, logo após o registro oficial da chapa. Em resposta, a Comissão Eleitoral forneceu apenas uma lista geral dos advogados, sem especificar quais estariam aptos a votar no pleito.
A decisão judicial fundamentou-se no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, que garante às chapas concorrentes o direito de acesso à listagem atualizada dos advogados eleitores. A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
O candidato Raimundo Júnior, que vem realizando um trabalho intenso nos últimos três anos e aparece como favorito em pesquisas recentes, tem enfrentado dificuldades para acessar informações essenciais ao processo eleitoral. Observadores apontam que a resistência em fornecer a lista de eleitores pode estar relacionada ao uso da estrutura institucional em benefício da situação, representada pelo candidato Aurélio Lobão, apoiado pelo atual presidente Celso Neto.
A juíza destacou em sua decisão que o objetivo da entrega da lista é "permitir o contato das chapas com os eleitores" e garantir a igualdade de condições na disputa. A decisão também considerou aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), determinando que sejam fornecidos apenas os dados dos advogados aptos a votar.
As eleições da OAB-PI estão marcadas para o dia 30 de novembro de 2024, e a disputa promete ser acirrada entre a chapa situacionista e a "OAB da Esperança".
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