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Piauí

Juiz rejeita absolvição sumária do deputado Merlong Solano por desvio de R$ 4 milhões

O deputado federal se tornou réu no dia 1º de dezembro de 2022, acusado do crime de peculato.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, negou pedido de absolvição sumária feito pelo deputado federal Merlong Solano (PT), réu em ação penal acusado de desviar mais de R$ 4 milhões em recursos federais, quando ocupou o cargo de secretário estadual de Planejamento do Piauí. A decisão é dia 19 de abril.

Merlong Solano é réu juntamente com Fernando Antônio Danda Vasconcelos, ex-diretor do Programa de Combate à Pobreza Rural, e Sérgio Gonçalves de Miranda, também ex-secretário de Planejamento do Piauí, que atualmente ocupa o cargo de diretor-chefe do gabinete do presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

Foto: Alef Leão/GP1Merlong Solano, Deputado Federal
Merlong Solano

Os três foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em inquérito policial que apurou a possível prática de peculato, em razão de irregularidades na execução de convênio firmado entre o Estado do Piauí e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para construção de cisternas na região do semiárido do Estado.

O convênio previa a construção de 8.500 cisternas nas áreas rurais do Piauí, com vigência no período de 01 de julho de 2004 até 31 de janeiro de 2009. O projeto foi orçado em R$ 10.318.518,50 (dez milhões, trezentos e dezoito mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos), sendo R$ 9.286.666,65 (nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) repassados pelo Governo Federal e R$ 1.031.851,85 (um milhão, trinta e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) desembolsado pelo Estado do Piauí.

Durante análise da prestação de contas, foram constatadas diversas irregularidades. Laudo produzido pela Polícia Federal concluiu que, “no máximo, foi executado 56,2% do objeto pactuado no Convênio”.

Ainda conforme o MPF, restou comprovado nos autos “o eventual desvio de R$ 4.091.766,87 (quatro milhões, noventa e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos)”.

A denúncia foi recebida no dia 1º de dezembro de 2022.

Rejeição de absolvição

No dia 19 de abril, o juiz Agliberto Gomes Machado julgou respostas à acusação apresentadas pelas defesas de Merlong Solano, Fernando Antônio Danda Vasconcelos e Sérgio Gonçalves de Miranda.

Os três réus apontaram inépcia da petição inicial, alegando a ausência de justa causa para interposição da ação penal. O magistrado, no entanto, não considerou a argumentação.

“Não vislumbro a existência de causas excludentes da ilicitude dos fatos, de culpabilidade ou causas de extinção de punibilidade. Ante o exposto: rejeito a absolvição sumária”, decidiu o titular da 3ª Vara Federal.

Absolvição sumária é uma decisão judicial tomada pelo juiz após a análise dos elementos presentes nos autos do processo que absolve o réu de todas as acusações apresentadas contra ele ainda na fase inicial do processo, ou seja, antes mesmo do julgamento propriamente dito. Ela está prevista pelo Código de Processo Penal brasileiro e pode ser requerida pela defesa do réu ou de ofício pelo juiz, quando não há provas suficientes para dar continuidade ao processo.

Outro lado

O GP1 enviou mensagens ao deputado via WhatsApp, mas não obteve retorno. Nossa reportagem também tentou contato por ligação telefônica, mas as chamadas não foram atendidas. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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