O secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, negou o pedido de reconsideração feito pelo ex-delegado da Polícia Civil do Piauí, João Rodrigo de Luna e Silva, e manteve a demissão que havia sido publicada no dia 16 de maio deste ano. A decisão que indeferiu o pedido foi publicada no Diário Oficial do Estado, nessa sexta-feira (09).
A defesa de Rodrigo Luna pediu a reconsideração da decisão, determinando sua reforma no sentido de cassar a penalidade imposta, devendo ser aplicada ao então servidor somente a penalidade de suspensão.
Segundo o pedido, a conduta do delegado em liberar um preso, suspeito de tráfico de entorpecentes, não trouxe prejuízo para as investigações, nem para a atividade policial e o requerente não se eximiu de cumprir seu dever. Ainda conforme o pedido, a decisão que demitiu João Rodrigo Luna não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, quando da dosimetria e aplicação da penalidade; da independência funcional da autoridade policial e o parecer inicial da Procuradoria Geral do Estado e sua repercussão.
Em sua decisão, o secretário Chico Lucas não reconheceu as alegações interpostas e ressaltou que, conforme “os depoimentos colacionados aos autos, a conduta do delegado em liberar o preso se revelou reprovável, demonstrando falta de zelo das funções institucionais da Polícia Civil”, diz trecho da decisão.
O secretário destacou ainda que a conduta praticada pelo servidor foi devidamente comprovada em consonância com as declarações do perito P. H. P. V, no sentido de que o laudo que comprovaria que o material apreendido em posse do preso, tratava-se realmente de entorpecente, fora expedido em tempo hábil para instruir a prisão em flagrante.
Ainda de acordo com a decisão, as informações prestadas pela escrivã de Polícia Civil A. M. C. X., corroboram com as declarações prestadas pelo perito. “Quando do recebimento da Central de Flagrantes de Parnaíba, não estava acostado o laudo provisório da droga apreendida; que diante dessa carência fez demanda ao Núcleo Macrorregional a respeito do laudo provisório em questão, tendo sido atendida no mesmo dia, ou seja, pelo e-mail do cartório, em cópia do documento devidamente assinado pelo perito”, diz trecho da decisão.
Diante do exposto, o secretário Chico Lucas manteve a decisão, indeferindo integralmente o pedido de reconsideração feito pelo ex-delegado João Rodrigo de Luna e Silva.
Soltura ilegal de preso e outros processos
O delegado foi alvo de PAD em função de irregularidade na soltura de Guilherme da Silva Barros, no dia 29 de novembro de 2022, após ser preso em flagrante por tráfico de drogas.
Antes desse processo administrativo, o delegado já havia sido punido por se recusar a assumir uma delegacia, por fazer postagens ofensivas à Polícia Civil, além de ter colocado um atestado médico no dia do plantão na Central de Flagrantes de Parnaíba e ter sido flagrado, no mesmo dia, dando aula particular em uma universidade.
Pedido de suspensão do PAD negado
O delegado Rodrigo Luna ingressou com ação de anulação do processo administrativo que resultou na sua demissão. Ele também requereu a concessão de tutela antecipada para a suspensão do PAD. Contudo, no dia 8 de maio deste ano, o juíz Max Paulo Soares de Alcântara negou o pedido.
O delegado pediu a suspensão do PAD alegando vícios formais, materiais e desproporção das penalidades sugeridas no relatório da Comissão Sindicante.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “a prova pré-constituída é insuficiente para a avaliação, seja pela natureza cautelar ou antecipatória, sem a oitiva da parte contrária”.
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