O secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, demitiu o delegado da Polícia Civil do Piauí, João Rodrigo de Luna e Silva, pelas práticas de infrações previstas nos incisos XIII e XLIV, art. 58, da Lei Complementar nº 37/04. João Rodrigo Luna, como é mais conhecido, atuava na cidade de Parnaíba, onde foi delegado regional.
A portaria nº 477/2023 foi assinada nessa terça-feira (16) e publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí.
A decisão considerou o teor do julgamento prolatado nos autos do processo administrativo disciplinar nº 02/GPAD/2023, instaurado por força da portaria nº 008/GAB/2023, de 24/01/2023, que constatou práticas de atos que importam em escândalo ou que concorrem para comprometer a função policial, contidas no inciso XIII da Lei Complementar nº 37/04, além de infração contida no inciso XLIV, qual seja, eximir-se do cumprimento do dever policial.
O secretário Chico Lucas determinou a notificação do delegado João Rodrigo de Luna e Silva, a fim de que fosse cientificado da decisão, bem como fizesse a entrega da carteira funcional, insígnias, distintivos, armas e quaisquer outros documentos ou objetos que o possibilite apresentar-se na qualidade de servidor, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 153, da Lei Complementar nº 13/94.
Foi determinado ainda que a Gerência de Gestão de Pessoas proceda o registro da demissão nos assentamentos funcionais do servidor processado, bem como adotasse as providências quanto aos efeitos da referida penalidade.
Pedido de suspensão do PAD negado
O delegado Rodrigo Luna ingressou com ação de anulação do processo administrativo que resultou na sua demissão. Ele também requereu a concessão de tutela antecipada para a suspensão do PAD. Contudo, no dia 8 de maio deste ano, o juíz Max Paulo Soares de Alcântara negou o pedido.
O delegado pediu a suspensão do PAD alegando vícios formais, materiais e desproporção das penalidades sugeridas no relatório da Comissão Sindicante.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “a prova pré-constituída é insuficiente para a avaliação, seja pela natureza cautelar ou antecipatória, sem a oitiva da parte contrária”.
Soltura ilegal de preso e outros processos
O delegado foi alvo de PAD em função de irregularidade na soltura de Guilherme da Silva Barros, no dia 29 de novembro de 2022, após ser preso em flagrante por tráfico de drogas.
Antes desse processo administrativo, o delegado já havia sido punido por se recusar a assumir uma delegacia, por fazer postagens ofensivas à Polícia Civil, além de ter colocado um atestado médico no dia do plantão na Central de Flagrantes de Parnaíba e ter sido flagrado, no mesmo dia, dando aula particular em uma universidade.
Outro lado
Procurado na manhã desta quarta-feira (17), o delegado João Rodrigo Luna não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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