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Empresário com vasta ficha criminal é investigado por lavagem de dinheiro em Teresina

A Justiça deu prazo de 30 dias para que a Polícia Civil conclua o inquérito que investiga o empresário.

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina – Procedimentos Comuns, deu 30 dias para que a Polícia Civil do Piauí conclua inquérito que investiga a empresa J Rubens de A Sousa Eireli (Jousy Botique), de propriedade de Jailton Rubens de Almeida Sousa, que já foi preso acusado de integrar organização criminosa e que possui vasta ficha criminal. O inquérito investiga suspeita de lavagem de dinheiro. O despacho foi assinado no dia 13 de abril deste ano.

Inicialmente o inquérito foi aberto pela Polícia Federal, no dia 3 de setembro de 2020, para investigar o crime de lavagem de dinheiro a partir de Relatório de Inteligência Financeira, que comunicou que a empresa J Rubens de A Sousa Eireli "teria recebido, de forma atípica, valores expressivos de pessoas físicas sem aparente relação com a titular nem capacidade financeira para movimentação dos valores além de ter transferido valores para empresas do comércio de automóveis, aparentando que estaria utilizando sua conta jurídica para comércio de automóveis".


Consta ainda que a empresa teria realizado saques de valores expressivos e depositado para Helder Cronemberger Silva – que seria servidor público estadual –e para M B Araújo Comércio Varejista de Mercadorias Eireli. A suspeita é que estaria havendo movimentação de valores em benefício de terceiros, burla ao sistema e sonegação fiscal.

Empresa J Rubens de A Sousa Eireli

Durante as investigações, a PF constatou que a empresa J Rubens de A. Sousa Eireli, de propriedade de Jailton Rubens de Almeida Sousa, realizou inúmeras transações com empresas relacionadas à comercialização de veículos (sendo que suas atividades estão cadastradas e relacionadas junto aos diversos bancos de dados como comercialização de artigos de vestuário e acessórios), além de transações em poucos lançamentos e em valores elevados, caracterizando "possíveis" pagamentos/transferências por comercialização de "produto/serviço", de alto valor, como é ocaso de veículos.

Em relação a Jailton Rubens, constatou-se que ele possui apenas essa empresa e uma extensa ficha criminal, tendo sido preso duas vezes, sendo preso em flagrante por furto a veículos no Centro de Teresina e uma segunda vez por operação policial do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO) da Polícia Civil do Piauí, suspeito de integrar organização criminosa que furtava informações de pessoas por ataques virtuais e, de posse dessas informações, realizava transferências e empréstimos mediante fraude.

Pessoas que movimentaram valores com a empresa J Rubens de A Sousa Eireli

Thallyson Santiago Campelo - foi apontado pela PF como uma das principais pessoas que movimentaram valores, sendo dono de empresa com característica de ser de fachada que tem como suposta atividade a revenda de veículos, entretanto, conforme diligência in loco, o local trata-se de uma residência. Tal pessoa teria recebido R$ 222.150,00 de J Rubens de A Sousa Eireli.

Francis Helen Lopes Silva - movimentou, segundo a Polícia Federal, valores incompatíveis e bem acima da renda declarada, além de ter realizado transações com diversas pessoas sem conexão aparente, em período de aproximadamente um ano (21/06/2019 a 15/06/2020), movimentou R$ 589.150,26 e possuiu uma empresa que se encontra atualmente inapta.

Segundo o COAF, sua última renda declarada era de bolsista na área administrativa, e renda de R$ 1.440,00 mensais à época. Em pesquisa em fontes abertas foi identificada nomeação para exercer o cargo em Comissão de Assessor Técnico I, DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01.10.2019.

Matheus Ronielly Peres Rocha - teria realizado movimentações financeiras suspeitas, tendo sua conta cancelada por instituição financeira em razão de fraude em TED. No intervalo apontado pelo COAF, movimentou R$ 1.122.683,00, sem apresentar renda compatível com tais valores, haja vista se apresentar como corretor de veículos, com renda mensal média de R$ 1.800,00. Tais movimentações financeiras realizadas por Matheus são em valores altos, com empresas cuja atividade principal é a comercialização de veículos e com servidores públicos ou pessoas sem vínculo aparente ou relação com sua atividade declarada.

Lúcia Ribeiro de Araújo - movimentou valores incompatíveis e bem acima da renda declarada, além de ter realizado transações com diversas pessoas sem conexão aparente. Não aparenta direta relação com o núcleo central da investigação, utiliza bastante sua conta para movimentar valores oriundos da empresa Luan Gabriel Ribeiro Leal (CNPJ 27.496.688/0001-07), nome fantasia OUTLET 96, sem características aparentes de empresa, tratando-se no local de uma residência.

Grande parte da movimentação financeira de Lúcia é oriunda dessa empresa e da conta pessoal do seu filho Luan Gabriel Ribeiro Leal (proprietário da empresa), ficando aparente o uso de contas pessoais para a movimentação do numerário da empresa.

"Ademais, por se tratar de empresa de comercialização de vestuário, dentre as empresas que movimentaram valores com a investigada, raras foram as que tinham como atividade a comercialização de vestuário ou acessórios, havendo indícios de se tratar de empresa de fachada, criada para movimentar valores sem exercício de atividade econômica que justifique o montante movimentado (lavagem de dinheiro)", diz trecho do relatório da PF.

Maria Nair Gomes Mesquita - movimentou valores com o núcleo de pessoas relacionadas no RIF e, segundo o registro das instituições financeiras, não possui qualquer vínculo ou justificativa aparente para tão altas transações. Trata-se de professora da rede estadual que não possui outra fonte de renda ou empresas associadas aparentes de primeiro grau, além de associar suas movimentações com outras pessoas que aparentemente não apresentam licitude em suas movimentações, tais como Thallyson, Jailton Rubens e Francis Hellen.

Conclusão

O relatório concluiu que "os indícios de delitos aqui mencionados estão relacionados a estelionato, ou fraudes a instituições financeiras por meio da realização de operações financeiras em prejuízo de terceiros através de fraudes pela boa-fé destes ou até mesmo pela grande ocorrência de servidores públicos que têm a possibilidade de conseguirem essas modalidades de empréstimos (consignados, financiamentos e consórcios) a juros bem menores, podendo, com a presença de empresas fictícias e de movimentações com particulares sem renda aparente, mas que movimentaram valores não condizentes com suas rendas demonstradas, estarem realizando a consecução de dinheiro e emprestando a terceiros com a cobrança de juros extra instituição financeira, o que caracterizaria agiotagem".

Declaração de incompetência

Contudo, as investigações não encontraram evidências de ocorrência de prejuízos causados ao erário com o uso indevido de recursos federais ou mesmo a sonegação de tributos de captação pela União, motivos pelos quais foi requerido o declínio para a Justiça Estadual.

No dia 14 de outubro de 2021, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, declinou da competência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual de 1º Grau para adoção das providências cabíveis.

De acordo com a decisão, não foram encontradas evidências de ocorrências de prejuízos causados ao erário com o uso indevido de recursos federais ou mesmo a sonegação de tributos de captação pela União.

Outro lado

Procurado nesta sexta-feira (5), Jailton Rubens de Almeida Sousa não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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