Atualmente, cerca de 830.800 mil famílias piauienses têm perfil para cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica. Desse total, 572 mil recebem o benefício e mais de 258 mil estão sem acesso aos descontos de até 65% na fatura de energia. Apesar dos esforços conjuntos da Equatorial Piauí juntamente com municípios e estado, o número de beneficiados reduziu por conta da falta de atualização no Cadastro Único do Governo Federal.
De acordo com a resolução nº 1000/21, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e famílias com renda de até 3 salários-mínimos e com portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, têm direito à Tarifa Social. Para isso, é necessário que o Cadastro Único (CadÚnico) e o NIS (Número de Inscrição Social) sejam atualizados a cada 2 anos.
Cidades e clientes beneficiados
Teresina: 105.616
Parnaíba: 22.291
Picos: 13.886
Piripiri: 11.803
Barras: 11.699
Além do cadastramento automático por meio de cruzamento de dados feito pela empresa todos os meses junto ao governo, a Equatorial Piauí tem realizado o trabalho de busca ativa em campo para cadastro dos beneficiários. Este trabalho é realizado porta-a-porta pelos agentes de campo para localizar e incluir as famílias na Tarifa Social que não foram cadastradas automaticamente pelo cruzamento de informações. É importante ressaltar que os leituristas e empregados parceiros estão sempre uniformizados com a farda da empresa e com crachá de identificação.
“É importante esclarecer 2 pontos centrais: um deles é que, tanto as famílias já cadastradas na Tarifa Social, quanto as que querem solicitar o benefício, devem procurar os CRAS a cada 2 anos para atualizar o cadastro do NIS, pois é por meio dele que o desconto na fatura é concedido. Outro ponto, é esclarecer também que o benefício para famílias que possuem algum membro com doença, ou deficiência, inclui as com TEA (Transtorno do Espectro Autista), que também têm direito à Tarifa Social. Nestes casos, para a obtenção do benefício é necessário, além de estar inscrita no CadÚnico e ter renda familiar de até 3 salários mínimos, a apresentação de relatório e atestado médico contendo a identificação do portador com número do NIS, descrição dos aparelhos utilizados no tratamento, CID, descrição clínica do usuário, previsão do período de utilização e de horas mensais de utilização do equipamento, além do endereço da unidade consumidora. Toda a documentação deverá ser entregue em uma de nossas agências”. Afirma Patrícia Araújo, Consultora de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Piauí.
Como se cadastrar na Tarifa Social
O cadastro pode ser feito nas agências de atendimento presenciais da Equatorial Piauí e pelos canais de atendimento:
- Call Center 0800 086 0800
- Assistente virtual Clara (whatsApp): (86) 3228-8200
- Site equatorialenergia.com.br
Mensalmente também é realizado o cruzamento de dados dos clientes da Distribuidora com a base de dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para inclusão automática dos clientes que são identificados.
Municípios e potencial de clientes
Teresina: 58.022
Parnaíba: 9.468
Picos: 7.988
Barras: 6.332
Campo Maior: 5.891
Quem tem direito ao benefício?
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, incluindo Famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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