O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei nº 7.946, de 10 de janeiro de 2023, que pune alunos causadores de danos a escolas da rede pública estadual a reparar o prejuízo com prestação de serviços à comunidade escolar. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 11 de janeiro. O projeto é de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB).
Conforme a nova lei, as atividades com fins educativos deverão ocorrer mediante a prática de preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, através de registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença e a anuência dos pais ou responsável legal.
Ainda segundo o decreto, a aplicação de atividades com fins educativos e punitivos deverão ser exercidas e acompanhadas pelos gestores escolares, onde o objetivo é ajudar os alunos a lidarem com as consequências dos próprios atos.
Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física dos colegas, professores servidores.
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